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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

Como funciona o lay-off simplificado e quanto recebo durante esse período?

Resposta rápida

O lay-off é um mecanismo que permite à empresa reduzir ou suspender temporariamente os contratos de trabalho em situações de crise, sem despedir. Durante o lay-off, o trabalhador recebe uma compensação retributiva mínima de 2/3 da retribuição normal ilíquida, com o limite mínimo do salário mínimo nacional e máximo de 3 salários mínimos (art. 305.º do Código do Trabalho). Esta compensação é paga em parte pela empresa e em parte pela Segurança Social.

Explicação simples

Existem dois regimes principais: o lay-off comum (redução ou suspensão do trabalho por motivos económicos ou de mercado) e o lay-off simplificado (criado para situações de crise, com procedimentos mais céleres). Em ambos, o contrato de trabalho não é terminado — o trabalhador mantém todos os seus direitos, incluindo contagem de antiguidade e subsídios. A empresa pode reduzir o horário (ex.: trabalhar apenas 3 dias/semana) ou suspender completamente o contrato. A compensação mínima de 2/3 aplica-se ao período de suspensão; em caso de redução parcial, é proporcional às horas não trabalhadas.

O que diz a lei

O regime do lay-off está previsto nos artigos 298.º a 308.º do Código do Trabalho. O artigo 305.º define a compensação retributiva (mínimo 2/3 da retribuição normal ilíquida, sempre acima do SMN). A Segurança Social suporta 70% desta compensação e a empresa suporta os restantes 30% (em situações de lay-off simplificado por crise grave).

Arts. 298.º–308.º

Código do Trabalho — suspensão e redução de actividade

Art. 305.º

Código do Trabalho — compensação retributiva em lay-off

Passos a seguir

  1. 1

    Confirme com a empresa se o lay-off foi devidamente comunicado à ACT e à Segurança Social (a empresa tem obrigações procedimentais).

  2. 2

    Verifique o valor da sua compensação: deve ser no mínimo 2/3 da sua retribuição normal bruta, nunca inferior ao SMN.

  3. 3

    Certifique-se de que a empresa continua a descontar para a Segurança Social durante o lay-off (a omissão é ilícita).

  4. 4

    Durante o lay-off, pode exercer outra actividade profissional (ex.: trabalho parcial para outra empresa), salvo proibição contratual de exclusividade.

  5. 5

    Se a empresa não pagar a compensação devida, participe à ACT (act.gov.pt) ou contacte um advogado laboral.

Prazos importantes

Comunicação prévia do lay-off ao trabalhador

5 dias úteis antes do início

Duração máxima do lay-off por motivos económicos

6 meses (prorrogável até 12 meses em casos excepcionais)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso recusar o lay-off?

O trabalhador não pode recusar unilateralmente o lay-off se a empresa cumprir os requisitos legais e procedimentais. No entanto, pode contestar a legalidade do lay-off junto do tribunal do trabalho se considerar que os fundamentos não se verificam.

Os dias de lay-off contam para o subsídio de desemprego?

Sim. Os períodos de lay-off são considerados como períodos de trabalho efectivo para efeitos de acumulação de prazos de garantia do subsídio de desemprego.

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