Como Impugnar um Despedimento em Portugal — Guia Passo a Passo
Visão Geral
Impugnar um despedimento significa contestar judicialmente a legalidade do despedimento. Em Portugal, o trabalhador tem 60 dias para apresentar a impugnação no Tribunal do Trabalho competente. Este procedimento é regulado pelo Art. 387.º do Código do Trabalho e pode resultar na reintegração ou em compensação financeira.
Passos do Processo
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Passo 1 — Guardar toda a documentação: Conservar a carta de despedimento, nota de culpa, resposta à nota de culpa, e todos os documentos do processo disciplinar.
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Passo 2 — Contar o prazo: O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de receção da comunicação de despedimento (Art. 387.º CT). Não deixar este prazo esgotar.
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Passo 3 — Consultar advogado imediatamente: A representação por advogado é obrigatória em tribunal. O advogado analisa os vícios formais e materiais do processo disciplinar.
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Passo 4 — Verificar os vícios do despedimento: O advogado verifica se houve: falta de justa causa (Art. 351.º CT); irregularidades no processo disciplinar (Art. 353.º a 357.º CT); prazos não cumpridos pelo empregador; ausência de nota de culpa ou de instrução.
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Passo 5 — Apresentar a impugnação: A petição de impugnação é entregue no Tribunal do Trabalho da área da empresa ou do domicílio do trabalhador. Deve identificar os vícios invocados e o pedido (reintegração ou compensação).
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Passo 6 — Tentativa de conciliação: O tribunal promove uma tentativa de conciliação. Se não houver acordo, o processo avança para julgamento.
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Passo 7 — Julgamento: O juiz analisa a legalidade do despedimento e decide se mantém a reintegração ou condena ao pagamento de compensação.
Documentos Necessários
Carta de despedimento recebida do empregador
Nota de culpa entregue pelo empregador
Resposta à nota de culpa (se tiver sido enviada)
Contrato de trabalho ou recibos de vencimento que provem o vínculo laboral
Quaisquer comunicações com o empregador sobre o despedimento
Certidão de registo criminal (pode ser pedida pelo tribunal)
Prazos Importantes
60 dias para apresentar a impugnação judicial contados desde a receção da carta de despedimento (Art. 387.º CT)
30 dias para o trabalhador responder à nota de culpa antes do despedimento (Art. 355.º CT)
1 ano de prazo de prescrição dos créditos laborais após cessação do contrato (Art. 337.º CT)
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Custas e Honorários
Taxa de justiça (valor variável conforme o valor do pedido — a partir de 102 €) Honorários de advogado (obrigatório — valores variam por caso e advogado) Possibilidade de apoio judiciário gratuito se o trabalhador tiver rendimentos baixos (Lei n.º 34/2004)