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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 16 de março de 2026

O que fazer se a empresa não pagar o salário em Portugal?

Resposta rápida

Se a empresa não pagar o salário, o trabalhador deve: (1) exigir por escrito o pagamento; (2) apresentar queixa na ACT; (3) após 15 dias de atraso, pode suspender a prestação de trabalho; (4) após 60 dias, pode resolver o contrato com justa causa e exigir indemnização. Existe também o Fundo de Garantia Salarial em caso de insolvência.

Explicação simples

A falta de pagamento do salário é um incumprimento contratual grave pelo empregador. O Código do Trabalho prevê vários mecanismos de defesa do trabalhador:

  1. Suspensão da prestação de trabalho: Após 15 dias de atraso no pagamento, o trabalhador pode suspender o trabalho, comunicando por escrito ao empregador, sem perder o direito à retribuição (Art. 324.º CT).

  2. Resolução do contrato: Se o atraso persistir por mais de 60 dias, o trabalhador pode resolver o contrato com justa causa ao abrigo do Art. 394.º CT, tendo direito a indemnização calculada nos termos do Art. 396.º CT.

  3. Queixa na ACT: Pode ser apresentada em qualquer momento em www.act.gov.pt ou presencialmente.

  4. Ação judicial: O trabalhador pode instaurar ação no Tribunal do Trabalho para reclamar os salários em dívida, incluindo juros de mora.

  5. Fundo de Garantia Salarial: Em caso de insolvência da empresa, o Fundo cobre salários em atraso até determinado limite (Art. 336.º CT).

O que diz a lei

O Art. 278.º CT estabelece que a retribuição deve ser paga na data acordada. O Art. 324.º CT prevê o direito de suspender a prestação de trabalho após 15 dias de atraso. O Art. 394.º CT permite resolver o contrato com justa causa por atraso superior a 60 dias. O Art. 396.º CT determina a indemnização devida. O Art. 336.º CT regula o Fundo de Garantia Salarial. O Art. 337.º CT prevê a prescrição dos créditos laborais em 1 ano após cessação do contrato.

Art. 278.º CT

Tempo de cumprimento da obrigação de retribuição

Art. 324.º CT

Direito de suspender trabalho após 15 dias de atraso no pagamento

Art. 394.º CT

Resolução do contrato com justa causa após 60 dias de atraso

Art. 396.º CT

Indemnização devida ao trabalhador

Art. 336.º CT

Fundo de Garantia Salarial — insolvência do empregador

Art. 337.º CT

Prescrição de créditos laborais — 1 ano após cessação

Passos a seguir

  1. 1

    Guardar todos os recibos de vencimento e comprovativo da ausência de depósito bancário

  2. 2

    Enviar carta registada ou email ao empregador a exigir pagamento com prazo de resposta

  3. 3

    Apresentar queixa na ACT (www.act.gov.pt) com cópia dos documentos

  4. 4

    Após 15 dias de atraso, comunicar por escrito a suspensão da prestação de trabalho

  5. 5

    Consultar advogado se o atraso ultrapassar 60 dias para resolver o contrato com justa causa

Prazos importantes

15 dias de atraso — pode suspender a prestação de trabalho (Art. 324.º CT)

60 dias de atraso — pode resolver o contrato com justa causa (Art. 394.º CT)

1 ano após cessação do contrato — prazo de prescrição dos créditos salariais (Art. 337.º CT)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se me despedir por causa do salário em atraso, perco o subsídio de desemprego?

Se a resolução for feita corretamente ao abrigo do Art. 394.º CT (justa causa por falta de pagamento), o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego como num despedimento.

A queixa na ACT garante o pagamento do salário?

A ACT pode instaurar procedimento contraordenacional ao empregador, mas não garante diretamente o pagamento. Para cobrar, é necessária ação judicial ou Fundo de Garantia.

O Fundo de Garantia Salarial paga tudo?

O Fundo de Garantia Salarial cobre créditos salariais até um limite máximo legal. Não garante necessariamente a totalidade dos valores em dívida.

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