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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em

A Empresa Despediu-me Sem Motivo — Os Meus Direitos

A situação

Recebeu uma comunicação de despedimento, o empregador não apresentou qualquer justificação válida, ou o processo disciplinar que precedeu o despedimento parece ter irregularidades. Em Portugal, o despedimento sem justa causa é ilegal e o trabalhador pode contestá-lo em tribunal dentro de um prazo de 60 dias.

O que diz a lei

O Art. 338.º CT proíbe o despedimento sem justa causa. O Art. 351.º CT define o conceito de justa causa de despedimento como comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. O Art. 381.º CT enumera os fundamentos gerais de ilicitude, incluindo a falta de justa causa. O Art. 387.º CT estabelece o prazo de 60 dias para impugnação judicial. O Art. 389.º CT determina que o despedimento ilícito implica o direito do trabalhador a reintegração ou a compensação (Art. 390.º CT).

Art. 338.º CT

Proibição de despedimento sem justa causa

Art. 351.º CT

Noção de justa causa de despedimento

Art. 381.º CT

Fundamentos gerais de ilicitude do despedimento

Art. 387.º CT

Prazo de 60 dias para impugnar o despedimento judicialmente

Art. 389.º CT

Efeitos do despedimento ilícito — reintegração

Art. 390.º CT

Compensação em caso de despedimento ilícito

Opções disponíveis

  • 1Impugnar o despedimento no Tribunal do Trabalho dentro dos 60 dias
  • 2Requerer a reintegração no posto de trabalho (Art. 389.º CT)
  • 3Optar por indemnização em vez de reintegração (Art. 391.º CT)
  • 4Apresentar participação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
  • 5Recorrer à conciliação no Serviço de Mediação Laboral antes do processo judicial

O que fazer agora

  1. 1

    Não assinar nenhum documento sem ler atentamente — especialmente acordos de revogação

  2. 2

    Guardar toda a documentação: carta de despedimento, nota de culpa, resposta enviada, registos de trabalho

  3. 3

    Verificar se o processo disciplinar respeitou os requisitos do Art. 353.º ao 357.º CT

  4. 4

    Consultar um advogado laboralista nos primeiros dias — o prazo de 60 dias é curto

  5. 5

    O advogado apresenta a impugnação judicial no Tribunal do Trabalho competente

Quando é indispensável um advogado?

Deve consultar um advogado imediatamente após receber a comunicação de despedimento. O prazo de 60 dias para impugnar (Art. 387.º CT) começa a contar desde a receção da carta. A representação por advogado é obrigatória em tribunal.

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