A Empresa Despediu-me Sem Motivo — Os Meus Direitos
A situação
Recebeu uma comunicação de despedimento, o empregador não apresentou qualquer justificação válida, ou o processo disciplinar que precedeu o despedimento parece ter irregularidades. Em Portugal, o despedimento sem justa causa é ilegal e o trabalhador pode contestá-lo em tribunal dentro de um prazo de 60 dias.
O que diz a lei
O Art. 338.º CT proíbe o despedimento sem justa causa. O Art. 351.º CT define o conceito de justa causa de despedimento como comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. O Art. 381.º CT enumera os fundamentos gerais de ilicitude, incluindo a falta de justa causa. O Art. 387.º CT estabelece o prazo de 60 dias para impugnação judicial. O Art. 389.º CT determina que o despedimento ilícito implica o direito do trabalhador a reintegração ou a compensação (Art. 390.º CT).
Proibição de despedimento sem justa causa
Noção de justa causa de despedimento
Fundamentos gerais de ilicitude do despedimento
Prazo de 60 dias para impugnar o despedimento judicialmente
Efeitos do despedimento ilícito — reintegração
Compensação em caso de despedimento ilícito
Opções disponíveis
- 1Impugnar o despedimento no Tribunal do Trabalho dentro dos 60 dias
- 2Requerer a reintegração no posto de trabalho (Art. 389.º CT)
- 3Optar por indemnização em vez de reintegração (Art. 391.º CT)
- 4Apresentar participação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
- 5Recorrer à conciliação no Serviço de Mediação Laboral antes do processo judicial
O que fazer agora
- 1
Não assinar nenhum documento sem ler atentamente — especialmente acordos de revogação
- 2
Guardar toda a documentação: carta de despedimento, nota de culpa, resposta enviada, registos de trabalho
- 3
Verificar se o processo disciplinar respeitou os requisitos do Art. 353.º ao 357.º CT
- 4
Consultar um advogado laboralista nos primeiros dias — o prazo de 60 dias é curto
- 5
O advogado apresenta a impugnação judicial no Tribunal do Trabalho competente
Quando é indispensável um advogado?
Deve consultar um advogado imediatamente após receber a comunicação de despedimento. O prazo de 60 dias para impugnar (Art. 387.º CT) começa a contar desde a receção da carta. A representação por advogado é obrigatória em tribunal.