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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

Como funciona o subsídio de desemprego e quem tem direito?

Resposta rápida

Tem direito ao subsídio de desemprego se: estiver involuntariamente desempregado (despedimento, fim de contrato a termo, etc.), tiver registado pelo menos 360 dias de trabalho com descontos para a Segurança Social nos últimos 24 meses, e se encontrar disponível para trabalhar. O valor é calculado com base na remuneração de referência (média dos últimos 12 meses) e a duração depende da sua idade e tempo de descontos.

Explicação simples

O subsídio de desemprego é uma prestação da Segurança Social que substitui parcialmente o salário durante um período de desemprego involuntário. O valor base é 65% da remuneração de referência, com um mínimo equivalente ao SMN e um máximo de 2,5 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Após os primeiros 6 meses, o valor é reduzido em 10%. A duração varia entre 150 e 900 dias, dependendo da idade e do histórico contributivo.

O que diz a lei

O subsídio de desemprego está regulado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (Regime Jurídico de Protecção no Desemprego), com as alterações subsequentes. O artigo 8.º define os requisitos de acesso (360 dias de trabalho com descontos nos últimos 24 meses). O artigo 28.º fixa o valor (65% da remuneração de referência).

DL n.º 220/2006

Regime Jurídico de Protecção no Desemprego

Art. 8.º

DL 220/2006 — prazo de garantia (360 dias nos últimos 24 meses)

Art. 28.º

DL 220/2006 — valor do subsídio (65% da remuneração de referência)

Passos a seguir

  1. 1

    Inscreva-se como desempregado no IEFP (iefp.pt) nos 90 dias seguintes ao final do emprego — perder este prazo pode implicar redução da duração do subsídio.

  2. 2

    Submeta o pedido de subsídio de desemprego no Portal da Segurança Social Directa (seg-social.pt) ou presencialmente num Centro de Emprego.

  3. 3

    Mantenha a inscrição no IEFP activa: tem de comparecer às convocatórias e aceitar ofertas de emprego adequadas, sob pena de perder o subsídio.

  4. 4

    Informe a Segurança Social de qualquer alteração de situação (início de trabalho, rendimentos de actividade independente, etc.).

  5. 5

    Para calcular o valor e duração estimados, use o simulador em seg-social.pt.

Prazos importantes

Prazo para requerer o subsídio após desemprego

90 dias após cessação do contrato

Duração mínima do subsídio

150 dias (para menos de 30 anos com 2 anos de descontos)

Duração máxima do subsídio

900 dias (para +55 anos com 15+ anos de descontos)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Tenho direito ao subsídio se me despedir voluntariamente?

Não, em regra. O subsídio de desemprego pressupõe desemprego involuntário. A rescisão por iniciativa do trabalhador (demissão) não dá direito ao subsídio, salvo nos casos de rescisão com justa causa (ex.: não pagamento de salários, assédio laboral comprovado).

Posso trabalhar a tempo parcial e continuar a receber o subsídio?

Sim, mas o subsídio é reduzido proporcionalmente aos rendimentos do trabalho a tempo parcial. O regime de 'acumulação' permite continuar a receber parte do subsídio enquanto trabalha a tempo parcial — consulte o IEFP para as condições específicas.

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