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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 8 de abril de 2026

Pais querem dividir o apartamento pelos filhos em vida para evitar conflitos na herança

A situação

Ana e João têm 70 e 72 anos, são casados e têm dois filhos adultos — Marta e Rui. O seu principal bem é um apartamento em Lisboa, avaliado em 350.000 euros, onde vivem. Têm também uma pequena conta poupança. Assistiram a conflitos prolongados entre familiares de amigos durante processos de herança e querem evitar o mesmo destino aos filhos. Gostariam de "pôr as coisas em ordem" ainda em vida: garantir que o apartamento fique para os filhos de forma equitativa, que eles próprios possam continuar a viver lá até morrerem, e que o processo seja o mais simples e barato possível quando chegar a hora. Não sabem se devem fazer uma doação agora, fazer testamento, ou se existe outra solução.

O que diz a lei

A herança sem planeamento e o inventário

Sem qualquer ato formal em vida, quando o último dos pais falecer, os filhos terão de iniciar um processo de inventário para partilhar os bens. Este processo pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório notarial, se houver acordo entre herdeiros) ou judicial (nos tribunais, se houver litígio). O inventário tem custos notariais e honorários de advogado, e mesmo o extrajudicial pode demorar meses.

Doação com reserva de usufruto — a solução mais comum

A solução mais utilizada em Portugal para o objetivo de Ana e João é a doação do imóvel com reserva de usufruto. Funciona assim:

  • Ana e João doam a nua propriedade do apartamento a Marta e Rui (em partes iguais)
  • Mas reservam para si o usufruto do imóvel enquanto ambos viverem — ou seja, continuam a habitar a casa, a usufruir dela e a tomar decisões sobre ela no dia-a-dia
  • Quando ambos falecerem, o usufruto extingue-se automaticamente e os filhos ficam com a plena propriedade — sem necessidade de inventário para este bem
  • O apartamento deixa de integrar a herança futura, eliminando uma das principais fontes de conflito

A legítima e a imputação da doação

Ao fazer a doação, Ana e João devem ter em conta que o valor doado será imputado na legítima de cada filho (Código Civil, art. 2162.º). Se ambos receberem partes iguais, não haverá desequilíbrio. Se a doação ultrapassar a quota disponível (um terço da herança), pode estar sujeita a redução por inoficiosidade — mas neste caso, sendo os dois filhos donatários em partes iguais, o risco é reduzido.

Regime de bens do casal e necessidade de ambos assinarem

Como Ana e João são casados, o regime de bens determina se o apartamento é bem comum ou próprio. Na maioria dos casamentos em Portugal (casados sem convenção antenupcial após 1977), vigora o regime da comunhão de adquiridos. Se o apartamento foi adquirido durante o casamento, é bem comum — e ambos têm de assinar a escritura de doação.

Imposto do Selo e IMT

As doações de pais para filhos estão isentas de Imposto do Selo em Portugal. Quanto ao IMT, a doação de imóvel para habitação própria e permanente do filho pode beneficiar de isenção (sujeito a verificação dos requisitos legais). É fundamental verificar a situação fiscal concreta antes de avançar.

Código Civil, art. 940.º e ss.

contrato de doação: requisitos, forma e efeitos

Código Civil, art. 1484.º a 1511.º

usufruto: constituição, direitos e extinção

Código Civil, art. 1724.º e ss.

regime de comunhão de adquiridos

Código Civil, art. 2156.º a 2178.º

legítima e quota disponível

Código Civil, art. 2162.º

imputação das doações na legítima

Código do Imposto do Selo, art. 6.º, al. e)

isenção nas transmissões gratuitas entre pais e filhos

Código do IMT, art. 9.º

isenção de IMT para habitação própria e permanente

Opções disponíveis

  • 1Consultar um advogado especializado em direito das sucessões e da família
  • 2Verificar o regime de bens do casamento
  • 3Obter avaliação fiscal prévia
  • 4Outorgar escritura de doação com reserva de usufruto
  • 5Registar a doação na Conservatória do Registo Predial

O que fazer agora

  1. 1

    Consultar um advogado especializado em direito das sucessões e da família

  2. 2

    Verificar o regime de bens do casamento

  3. 3

    Obter avaliação fiscal prévia

  4. 4

    Outorgar escritura de doação com reserva de usufruto

  5. 5

    Registar a doação na Conservatória do Registo Predial

  6. 6

    Complementar com testamento para os restantes bens

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito das sucessões e notário para estruturar a solução mais adequada ao seu caso concreto.

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