Saltar para o conteúdo
Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 16 de março de 2026

O que fazer quando não pagam a pensão de alimentos dos filhos?

Resposta rápida

Quando o obrigado não paga a pensão de alimentos, pode-se: (1) requerer a execução da sentença em tribunal; (2) pedir a penhora do vencimento do devedor; (3) acionar o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores se o devedor não tiver meios. O incumprimento reiterado também pode constituir crime (Art. 250.º CP).

Explicação simples

A pensão de alimentos para filhos menores é uma obrigação legal fixada por acordo ou decisão judicial. O incumprimento tem consequências legais graves:

  1. Execução civil: O credor pode instaurar processo de execução no tribunal que fixou os alimentos para cobrar os valores em dívida. O tribunal pode ordenar a penhora do vencimento do devedor diretamente na entidade patronal.

  2. Fundo de Garantia: Quando o devedor não tem rendimentos ou bens penhoráveis, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (Lei n.º 75/98) paga ao filho mensalmente, até ao valor fixado em tribunal, e cobra depois ao devedor.

  3. Crime de subtração à obrigação de alimentos: O Art. 250.º CP prevê que quem se subtrai ao cumprimento de obrigação de alimentos que o tribunal tenha estabelecido pode ser punido. O crime é semipúblico — depende de queixa.

A revisão do valor pode ser pedida se as circunstâncias mudaram (Art. 2012.º CC) — tanto para aumentar como para diminuir.

O que diz a lei

O Art. 2003.º CC define a obrigação de alimentos. O Art. 2009.º CC enumera os obrigados (pais em primeiro lugar). O Art. 2012.º CC prevê a alteração dos alimentos por mudança de circunstâncias. A Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, prevê o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores. O Art. 250.º CP tipifica o crime de subtração à obrigação de alimentos.

Art. 2003.º CC

Noção de obrigação de alimentos

Art. 2009.º CC

Pais como primeiros obrigados

Art. 2012.º CC

Alteração do valor dos alimentos

Lei n.º 75/98

Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores

Art. 250.º CP

Crime de subtração à obrigação de alimentos

Passos a seguir

  1. 1

    Registar todos os meses de incumprimento com comprovativo bancário da ausência de pagamento

  2. 2

    Consultar advogado para requerer a execução da sentença no tribunal competente

  3. 3

    Identificar a entidade patronal do devedor para requerer penhora de vencimento

  4. 4

    Se o devedor estiver desempregado ou sem bens, requerer ao tribunal o acionamento do Fundo de Garantia

  5. 5

    Em caso de incumprimento reiterado e intencional, apresentar queixa crime ao abrigo do Art. 250.º CP

Prazos importantes

Pode requerer a execução logo no primeiro mês de incumprimento — não há prazo mínimo de espera

Os créditos de alimentos prescrevem ao fim de 5 anos (Art. 310.º CC alínea e)

O prazo de queixa criminal por subtração a alimentos é de 6 meses após conhecimento do incumprimento

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

O Fundo de Garantia paga quanto?

O Fundo de Garantia paga o valor fixado pelo tribunal, até ao limite mensal de 1,5 vezes o salário mínimo nacional por criança.

Posso pedir o aumento da pensão se os custos aumentaram?

Sim. O Art. 2012.º CC permite alterar o valor dos alimentos quando as necessidades do filho ou os recursos do obrigado se alterarem significativamente.

Se o devedor estiver no estrangeiro, posso ainda executar?

Sim, mas é mais complexo. Existe regulamentação europeia (Regulamento CE 4/2009) que facilita a cobrança transfronteiriça de alimentos dentro da UE.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em família e divórcio.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado