O que fazer quando não pagam a pensão de alimentos dos filhos?
Resposta rápida
Quando o obrigado não paga a pensão de alimentos, pode-se: (1) requerer a execução da sentença em tribunal; (2) pedir a penhora do vencimento do devedor; (3) acionar o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores se o devedor não tiver meios. O incumprimento reiterado também pode constituir crime (Art. 250.º CP).
Explicação simples
A pensão de alimentos para filhos menores é uma obrigação legal fixada por acordo ou decisão judicial. O incumprimento tem consequências legais graves:
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Execução civil: O credor pode instaurar processo de execução no tribunal que fixou os alimentos para cobrar os valores em dívida. O tribunal pode ordenar a penhora do vencimento do devedor diretamente na entidade patronal.
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Fundo de Garantia: Quando o devedor não tem rendimentos ou bens penhoráveis, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (Lei n.º 75/98) paga ao filho mensalmente, até ao valor fixado em tribunal, e cobra depois ao devedor.
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Crime de subtração à obrigação de alimentos: O Art. 250.º CP prevê que quem se subtrai ao cumprimento de obrigação de alimentos que o tribunal tenha estabelecido pode ser punido. O crime é semipúblico — depende de queixa.
A revisão do valor pode ser pedida se as circunstâncias mudaram (Art. 2012.º CC) — tanto para aumentar como para diminuir.
O que diz a lei
O Art. 2003.º CC define a obrigação de alimentos. O Art. 2009.º CC enumera os obrigados (pais em primeiro lugar). O Art. 2012.º CC prevê a alteração dos alimentos por mudança de circunstâncias. A Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, prevê o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores. O Art. 250.º CP tipifica o crime de subtração à obrigação de alimentos.
Noção de obrigação de alimentos
Pais como primeiros obrigados
Alteração do valor dos alimentos
Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Crime de subtração à obrigação de alimentos
Passos a seguir
- 1
Registar todos os meses de incumprimento com comprovativo bancário da ausência de pagamento
- 2
Consultar advogado para requerer a execução da sentença no tribunal competente
- 3
Identificar a entidade patronal do devedor para requerer penhora de vencimento
- 4
Se o devedor estiver desempregado ou sem bens, requerer ao tribunal o acionamento do Fundo de Garantia
- 5
Em caso de incumprimento reiterado e intencional, apresentar queixa crime ao abrigo do Art. 250.º CP
Prazos importantes
Pode requerer a execução logo no primeiro mês de incumprimento — não há prazo mínimo de espera
Os créditos de alimentos prescrevem ao fim de 5 anos (Art. 310.º CC alínea e)
O prazo de queixa criminal por subtração a alimentos é de 6 meses após conhecimento do incumprimento
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
O Fundo de Garantia paga quanto?
O Fundo de Garantia paga o valor fixado pelo tribunal, até ao limite mensal de 1,5 vezes o salário mínimo nacional por criança.
Posso pedir o aumento da pensão se os custos aumentaram?
Sim. O Art. 2012.º CC permite alterar o valor dos alimentos quando as necessidades do filho ou os recursos do obrigado se alterarem significativamente.
Se o devedor estiver no estrangeiro, posso ainda executar?
Sim, mas é mais complexo. Existe regulamentação europeia (Regulamento CE 4/2009) que facilita a cobrança transfronteiriça de alimentos dentro da UE.