Pergunta: Como é calculada a pensão de alimentos para filhos após o divórcio?
Resposta rápida
Não existe uma fórmula matemática legalmente fixada para o cálculo da pensão de alimentos em Portugal. O valor é determinado caso a caso, tendo em conta as necessidades do filho e as possibilidades económicas de cada progenitor. No entanto, a lei e a jurisprudência estabelecem critérios claros que o
Explicação simples
Quem tem obrigação de pagar alimentos?
Ambos os progenitores têm obrigação de contribuir para o sustento dos filhos na proporção dos seus rendimentos e meios (art. 2004.º do Código Civil). Esta obrigação aplica-se independentemente de quem detém a guarda ou residência principal.
A pensão de alimentos é fixada para o progenitor que não tem a residência habitual do filho (ou a guarda predominante), mas mesmo o progenitor residente contribui através das despesas quotidianas diretas.
Que fatores influenciam o valor?
O artigo 2004.º do Código Civil estabelece que os alimentos são fixados em proporção:
1. Necessidades do filho:
- Alimentação, vestuário e habitação;
- Educação e formação profissional (incluindo ensino superior, enquanto razoavelmente expectável);
- Saúde e medicamentos;
- Atividades extracurriculares, desporto, cultura;
- Despesas extraordinárias (aparelhos dentários, explicações, etc.).
2. Possibilidades do progenitor obrigado:
- Rendimento líquido mensal (salário, rendimentos, negócios);
- Encargos fixos obrigatórios (outros alimentos, dívidas, rendas);
- Capacidade de trabalho, mesmo que não esteja empregado.
3. Regime de residência:
- Se a criança tem residência alternada (tempo igual com cada progenitor), a pensão é tipicamente mais baixa ou pode não existir se os rendimentos forem equivalentes;
- Se a criança reside principalmente com um dos progenitores, o outro paga pensão.
Existe um valor mínimo?
Não existe legalmente um valor mínimo absoluto fixado em lei. No entanto, os tribunais portugueses têm considerado, como referência informal, que a pensão não deveria ser inferior a 15-25% do salário mínimo nacional por filho (cerca de €131 a €218 em 2025, com base no SMN de €870/mês; valores actualizados anualmente), salvo situação de manifesta insuficiência de meios.
O Conselho Superior da Magistratura publicou estudos e tabelas de referência que são usados como guias, mas não têm caráter vinculativo.
Como é fixada a pensão?
Por acordo:
- Os progenitores acordam o valor no acordo de regulação das responsabilidades parentais, que deve ser homologado pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Família e Menores;
- O acordo é vinculativo após homologação.
Por decisão judicial:
- Se não houver acordo, o Tribunal de Família e Menores fixa o valor após instrução do processo;
- O juiz pode pedir declarações fiscais, declarações de rendimentos e informação bancária.
O que diz a lei
Ambos os progenitores têm obrigação de contribuir para o sustento dos filhos na proporção dos seus rendimentos e meios (art. 2004.º do Código Civil). Esta obrigação aplica-se independentemente de quem detém a guarda ou residência principal.
A pensão de alimentos é fixada para o progenitor que não tem a residência habitual do filho (ou a guarda predominante), mas mesmo o progenitor residente contribui através das despesas quotidianas diretas.
arts. 2003.º a 2023.º (Obrigação de alimentos)
arts. 1905.º a 1912.º (Responsabilidades parentais)
art. 250.º (Crime de abandono de família)
de 19 de novembro (Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores)
de 13 de maio (Regulamentação do Fundo de Garantia)
Passos a seguir
- 1
Execução por alimentos em falta
- 2
Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Perguntas frequentes
Até que idade se paga pensão de alimentos em Portugal?
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O que fazer se o pai/mãe não paga a pensão de alimentos?
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Como pedir a atualização da pensão de alimentos?
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O que é o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores?
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