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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em

Não Recebi a Herança a Que Tinha Direito — O Que Posso Fazer

A situação

Um familiar faleceu e acredita ter direito a uma parte da herança — seja por ser herdeiro legítimo, seja por estar incluído num testamento — mas foi preterido, a sua quota foi reduzida, ou outros herdeiros estão a gerir os bens sem o incluir. Em Portugal, a lei protege os herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, ascendentes) com a figura da legítima, que não pode ser afastada nem pelo próprio testamento.

O que diz a lei

O Código Civil português protege os herdeiros legitimários através da legítima (art. 2156.º CC): a quota da herança que a lei reserva ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes e aos ascendentes, e que o autor da sucessão não pode afastar por testamento. O artigo 2162.º CC estabelece o valor da legítima em função do número de herdeiros. A acção de redução das disposições inoficiosas (art. 2168.º CC) permite ao herdeiro legitimário exigir a redução das liberalidades (doações ou legados) que invadam a sua legítima. O prazo para esta acção é de 2 anos a contar do conhecimento da lesão (art. 2178.º CC). A petição de herança (art. 2075.º CC) permite ao herdeiro reclamar judicialmente os bens que fazem parte da herança a que tem direito e que estão na posse de terceiros.

Art. 2156.º CC

Noção de legítima — quota reservada por lei aos herdeiros legitimários

Art. 2162.º CC

Valor da legítima — calculada em função dos herdeiros existentes

Art. 2168.º CC

Acção de redução das disposições inoficiosas — impugnar doações ou legados que excedam a quota disponível

Art. 2178.º CC

Prazo para acção de redução — 2 anos a contar do conhecimento da lesão

Art. 2075.º CC

Petição de herança — acção judicial para recuperar bens de que o herdeiro foi privado

Opções disponíveis

  • 1Requerer informação sobre o testamento no Registo Central de Testamentos — qualquer herdeiro tem acesso
  • 2Interpor acção de redução de disposições inoficiosas (art. 2168.º CC) se a legítima foi violada por testamento ou doações em vida
  • 3Instaurar processo de inventário para forçar a partilha da herança se os outros herdeiros se recusam a partilhar
  • 4Reclamar a sua quota no inventário notarial se o processo já estiver em curso
  • 5Interpor petição de herança (art. 2075.º CC) para recuperar bens que estejam indevidamente na posse de outros

O que fazer agora

  1. 1

    Confirmar a existência de testamento no Registo Central de Testamentos (Conservatória dos Registos Centrais)

  2. 2

    Identificar todos os herdeiros legitimários e calcular a legítima de cada um

  3. 3

    Solicitar informação sobre os bens da herança — se necessário, através de processo de inventário

  4. 4

    Se a legítima foi violada por testamento ou doações em vida: consultar advogado para acção de redução (prazo: 2 anos)

  5. 5

    Se a herança não foi partilhada: requerer instauração de processo de inventário notarial

  6. 6

    Se os bens estiverem indevidamente na posse de um co-herdeiro: instaurar petição de herança no tribunal

Quando é indispensável um advogado?

A acção de redução de disposições inoficiosas e a petição de herança são acções judiciais que exigem mandato de advogado. Os prazos são curtos (2 anos para a redução) e o processo de inventário pode ser complexo. Recomenda-se consulta imediata para evitar a perda de direitos por prescrição ou caducidade.

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