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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em

Os serviços sociais vieram a minha casa e disseram que o meu filho está em risco — o que acontece agora?

A situação

Sofia, mãe solteira de 29 anos, vive com o filho de 7 anos. Após uma denúncia anónima à CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens), uma técnica de serviço social visitou a sua casa. Sofia tem passado por dificuldades económicas após perder o emprego, e a casa apresentava alguma desordem e escassez de alimentos. A técnica referiu que iria abrir um processo de promoção e proteção e que poderia ser necessário "retirar" a criança. Sofia está em pânico, não sabe quais são os seus direitos e teme perder a guarda do filho.

O que diz a lei

O processo de promoção e proteção é um mecanismo legal destinado a salvaguardar o superior interesse da criança, não a punir os pais. A separação da criança da família é sempre o último recurso — a lei privilegia a intervenção apoiante antes de qualquer retirada.

O que é o processo de promoção e proteção:

Regulado pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), este processo visa afastar situações de perigo para menores, aplicando medidas de promoção e proteção que vão desde o apoio em meio natural de vida até, em casos extremos, a institucionalização ou adoção.

Situações que configuram "perigo" legalmente:

A lei enumera situações de perigo, como abandono, maus tratos físicos ou psicológicos, abuso sexual, falta de cuidados básicos de saúde e higiene, exposição a consumo de substâncias, e comportamentos que afetem o desenvolvimento saudável. Dificuldade económica isolada, sem negligência, não é automaticamente perigo.

Hierarquia de intervenção:

A lei estabelece uma hierarquia obrigatória:

  • Primeiro: entidades de primeira linha (escola, saúde, segurança social)
  • Depois: CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens)
  • Por último: Ministério Público e Tribunal

Medidas em meio natural de vida (preferidas pela lei):

  • Apoio junto dos pais — técnico de serviço social acompanha a família
  • Apoio junto de outro familiar
  • Confiança a pessoa idónea
  • Apoio para a autonomia de vida

Medidas de colocação (mais gravosas):

  • Acolhimento residencial (lar ou centro de acolhimento)
  • Acolhimento familiar
  • Adoção (apenas em casos muito graves e irreversíveis)

Direitos dos pais durante o processo:

  • Direito a ser ouvidos antes de qualquer decisão
  • Direito a ser informados sobre o processo e as medidas propostas
  • Direito a contestar as medidas aplicadas
  • Direito à assistência de advogado (pode pedir apoio judiciário se não tiver meios)
  • Direito a participar na construção do acordo de promoção e proteção

Acordo de promoção e proteção:

A medida é normalmente definida mediante acordo negociado com os pais, que inclui objetivos, prazos e responsabilidades. Só na falta de acordo é que o processo sobe ao tribunal.

Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (LPCJP)

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Código Civil, art. 1878.º

responsabilidades parentais (anteriormente designadas poder paternal, terminologia alterada pela Lei n. 61/2008)

Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015)

processo judicial de proteção

Constituição da República Portuguesa, art. 36.º

direito à família e proteção dos filhos

Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)

ratificada por Portugal

Opções disponíveis

  • 1Não entrar em pânico nem adotar postura hostil
  • 2Pedir esclarecimentos escritos sobre o que foi identificado
  • 3Solicitar imediatamente apoio social
  • 4Consultar um advogado de família
  • 5Participar ativamente no processo da CPCJ

O que fazer agora

  1. 1

    Não entrar em pânico nem adotar postura hostil

  2. 2

    Pedir esclarecimentos escritos sobre o que foi identificado

  3. 3

    Solicitar imediatamente apoio social

  4. 4

    Consultar um advogado de família

  5. 5

    Participar ativamente no processo da CPCJ

  6. 6

    Contestar medidas desproporcionais

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