A mãe dos meus filhos quer mudá-los de cidade sem o meu acordo
A situação
O Rui tem dois filhos com a mãe deles, uma mulher com quem não é casado. Vivem em Lisboa há 8 anos, os miúdos estão na escola, têm amigos, e o Rui passa tempo com eles regularmente. Há dois meses, a mãe disse que conseguiu um emprego melhor no Porto e quer levar as crianças no próximo mês. O Rui nunca concordou com isto e sente que está a perder os filhos. A mãe diz que tem o direito de levar os filhos para onde quer, mas o Rui não sabe se isso é verdade. Pode ela fazer isto sozinha, ou ele tem direito a impedir?
O que diz a lei
Em Portugal, quando os pais não são casados mas têm filhos em comum, ambos têm direitos e responsabilidades parentais. A Lei do Divórcio e as normas sobre filiação estabelecem que nenhum dos progenitores pode mudar o filho de residência de forma unilateral, especialmente se existir exercício compartilhado da responsabilidade parental ou acordo de regulação (art. 1776.º-A do Código Civil). Se não houver acordo entre os pais, a mudança de cidade — que afecta directamente a relação do filho com o outro progenitor — pode ser proibida ou regulada pelo tribunal. O tribunal avalia sempre o interesse superior da criança, considerando a estabilidade escolar, as relações com ambos os pais, e as condições de vida. A mãe não pode agir sozinha só porque é ela que tem a guarda de facto; o pai tem direito a ser ouvido e a impugnar a mudança se ela prejudicar o contacto com o filho.
Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais — regulamenta como os pais podem acordar sobre quem cuida das crianças e onde vivem
Tentativa de conciliação — o tribunal pode obrigar a uma tentativa de acordo antes de decidir sobre a mudança de residência do filho
Requerimento, instrução e decisão do processo no tribunal — procedimento para o tribunal decidir sobre as responsabilidades parentais quando os pais discordam
Opções disponíveis
- 1Tentar um acordo directo com a mãe sobre a mudança: se conseguir negociar um regime de contacto claro (visitas, fins-de-semana, férias), pode permitir a mudança sem recorrer ao tribunal
- 2Requerer mediação familiar através de um mediador — processo mais rápido e menos custoso do que ir a tribunal, onde um terceiro ajuda os pais a chegar a acordo
- 3Apresentar um requerimento no tribunal de família para regulação das responsabilidades parentais e impugnação da mudança de residência — o juiz decide o que é melhor para os filhos
O que fazer agora
- 1
Passo 1: Reuna documentos que provem o seu relacionamento contínuo com os filhos (fotos, recibos de despesas com eles, comprovativo de visitas regulares, correspondência, SMS com a mãe)
- 2
Passo 2: Tente conversar calmamente com a mãe e proponha uma solução (ela muda-se, mas os filhos ficariam consigo em determinados períodos; ou ela adia a mudança; ou negoceiam um novo esquema de visitas)
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Passo 3: Se não houver acordo em 30 dias, contacte um advogado de direito da família para apresentar um requerimento no tribunal de família competente da sua área
- 4
Passo 4: No tribunal, apresente argumentos sobre o interesse superior da criança (escola, amigos, ligação com ambos os pais, estabilidade) e peça uma medida cautelar para impedir a mudança imediata
Quando é indispensável um advogado?
Deve consultar um advogado AGORA se a mudança está marcada para em menos de 30 dias. A demora pode ser prejudicial. Consulte também se a mãe já sinalizou ao tribunal ou iniciou processos, ou se existem problemas de relacionamento e violência. Um advogado pode ajudar a preparar documentação e avaliará se tem argumentos fortes para impedir ou regulamentar a mudança.