Um Familiar Morreu Sem Testamento — Próximos Passos
A situação
Perdeu um familiar próximo — pai, mãe, cônjuge ou irmão — e não foi encontrado qualquer testamento. Não sabe o que fazer a seguir, quem tem direito à herança, como proceder com os bens do falecido, ou como lidar com possíveis dívidas. Esta situação requer atenção a prazos fiscais e legais.
O que diz a lei
Sem testamento, aplica-se a sucessão legítima do Código Civil. O Art. 2131.º CC estabelece os princípios gerais. O Art. 2133.º CC define a ordem dos herdeiros: 1.ª classe — descendentes (filhos, netos); 2.ª classe — cônjuge e ascendentes; 3.ª classe — irmãos e seus descendentes; 4.ª classe — outros colaterais até 4.º grau. O Art. 2134.º CC prevê que os herdeiros de classe superior excluem os de classes posteriores. O Art. 2157.º CC protege os herdeiros legitimários cujos direitos são indisponíveis mesmo por testamento. A partilha pode ser feita por escritura notarial (se houver acordo entre herdeiros) ou por processo de inventário judicial (se houver conflito).
Princípios gerais da vocação sucessória
Classes de sucessíveis — ordem dos herdeiros
Preferência entre classes de herdeiros
Herdeiros legitimários — direitos indisponíveis
Opções disponíveis
- 1Verificar se existe testamento no Registo Central de Testamentos (pedido online ou em conservatória)
- 2Identificar todos os bens e dívidas que compõem a herança
- 3Reunir todos os herdeiros para discutir a aceitação ou repúdio da herança
- 4Proceder à partilha por escritura notarial se houver acordo entre todos os herdeiros
- 5Em caso de conflito ou bens imóveis, requerer processo de inventário notarial
O que fazer agora
- 1
Obter a certidão de óbito no registo civil (pode ser solicitada online no ePortugal)
- 2
Verificar a existência de testamento no Registo Central de Testamentos (serviços de registo civil)
- 3
Declarar o óbito e a herança nas Finanças (modelo 1 do Imposto do Selo) no prazo de 90 dias
- 4
Identificar todos os herdeiros e obter acordo sobre a partilha
- 5
Celebrar escritura de habilitação de herdeiros e de partilha num cartório notarial
Quando é indispensável um advogado?
Deve consultar um advogado ou notário se a herança incluir imóveis, se houver dívidas do falecido, se existirem herdeiros em desacordo, ou se houver menores entre os herdeiros. A representação jurídica é recomendável no processo de inventário judicial.