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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

O meu ex-cônjuge está a impedir-me de ver os filhos — o que posso fazer?

A situação

Existe uma decisão judicial ou acordo homologado que estabelece um regime de convívio com os seus filhos — dias de visita, fins de semana alternados, férias escolares — mas o progenitor com quem as crianças residem habitualmente está sistematicamente a impedir ou a sabotar esses contactos. Pode ser uma recusa direta ("as crianças não querem ir"), justificações inventadas, ou uma atitude de alienação em que os filhos são influenciados negativamente contra si. Esta situação é juridicamente grave e a lei portuguesa dispõe de mecanismos eficazes para a combater.

O que diz a lei

O artigo 1906.º do Código Civil determina que, em caso de divórcio ou separação, o exercício das responsabilidades parentais relativas a atos da vida corrente cabe ao progenitor com quem a criança reside habitualmente, mas o direito de convívio com o outro progenitor é um direito fundamental da criança — e também do progenitor — que deve ser respeitado por ambas as partes.

O incumprimento reiterado do regime de visitas estabelecido judicialmente ou por acordo homologado constitui incumprimento de decisão judicial, podendo dar origem a sanção pecuniária compulsória (multa diária) contra o progenitor infrator, nos termos do artigo 41.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro).

A alienação parental — a conduta de um progenitor que visa criar no filho uma imagem negativa do outro progenitor, afastando-o afetivamente — é um comportamento que os tribunais portugueses reconhecem e sancionam, podendo conduzir à alteração do regime de guarda em casos extremos.

O Ministério Público tem legitimidade para intervir nos processos relativos a menores e pode ser chamado a participar ativamente na execução do regime de convívio.

Código Civil, art. 1906.º

exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio

Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro), art. 41.º

incumprimento do regime de visitas e sanção pecuniária compulsória

Código Civil, art. 1878.º

conteúdo das responsabilidades parentais e direito ao convívio

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro)

proteção do interesse superior da criança

Opções disponíveis

  • 1Documentar cada incidente
  • 2Comunicar ao advogado imediatamente
  • 3Apresentar requerimento de incumprimento ao tribunal
  • 4Solicitar alteração do regime de visitas
  • 5Participar ao Ministério Público

O que fazer agora

  1. 1

    Documentar cada incidente

  2. 2

    Comunicar ao advogado imediatamente

  3. 3

    Apresentar requerimento de incumprimento ao tribunal

  4. 4

    Solicitar alteração do regime de visitas

  5. 5

    Participar ao Ministério Público

  6. 6

    Considerar requerer alteração da guarda

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito da família para proteger os seus direitos e os interesses dos filhos menores.

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