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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Como funciona o processo de divórcio litigioso em Portugal?

A situação

Um casal quer divorciar-se mas não consegue chegar a acordo sobre os termos — partilha de bens, pensão de alimentos, guarda dos filhos ou outros aspetos. Num desses casos, o divórcio tem de ser pedido judicialmente, sem o consentimento do outro cônjuge (divórcio litigioso ou "por iniciativa de um dos cônjuges").

O que diz a lei

O Código Civil, art. 1781.º prevê que qualquer dos cônjuges pode pedir o divórcio sem consentimento do outro, com base em:

  • Separação de facto por um ano consecutivo (sem necessidade de provar culpa);
  • Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge por mais de um ano;
  • Ausência sem notícias por mais de um ano;
  • Qualquer outra causa que torne inexigível a manutenção do casamento (critério aberto).

Desde a reforma de 2008 (Lei n.º 61/2008), Portugal aboliu o divórcio baseado na culpa para efeitos de dissolução do vínculo. A culpa pode, no entanto, relevar para efeitos de indemnização por danos não patrimoniais.

Competência: O processo de divórcio litigioso corre no Tribunal de Família e Menores da área de residência do réu ou, se os cônjuges tiverem filhos menores, da área de residência habitual dos filhos.

Efeitos do divórcio:

  • Dissolução do casamento e dos regimes de bens (comunhão de adquiridos, comunhão geral, separação de bens — conforme o regime escolhido).
  • Cessação do dever de coabitação e assistência.
  • Extinção dos alimentos entre cônjuges, salvo acordo ou decisão judicial.
  • Necessidade de regularizar responsabilidades parentais (se houver filhos menores).
Código Civil, arts. 1781.º a 1785.º

divórcio sem consentimento de um dos cônjuges

Código Civil, art. 1793.º

atribuição da casa de morada de família

Código Civil, arts. 1905.º a 1909.º

regulação das responsabilidades parentais

Código de Processo Civil, art. 931.º e ss.

processo especial de divórcio

Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro

reforma do regime do divórcio (abolição do divórcio por culpa)

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