Como funciona o processo de divórcio litigioso em Portugal?
A situação
Um casal quer divorciar-se mas não consegue chegar a acordo sobre os termos — partilha de bens, pensão de alimentos, guarda dos filhos ou outros aspetos. Num desses casos, o divórcio tem de ser pedido judicialmente, sem o consentimento do outro cônjuge (divórcio litigioso ou "por iniciativa de um dos cônjuges").
O que diz a lei
O Código Civil, art. 1781.º prevê que qualquer dos cônjuges pode pedir o divórcio sem consentimento do outro, com base em:
- Separação de facto por um ano consecutivo (sem necessidade de provar culpa);
- Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge por mais de um ano;
- Ausência sem notícias por mais de um ano;
- Qualquer outra causa que torne inexigível a manutenção do casamento (critério aberto).
Desde a reforma de 2008 (Lei n.º 61/2008), Portugal aboliu o divórcio baseado na culpa para efeitos de dissolução do vínculo. A culpa pode, no entanto, relevar para efeitos de indemnização por danos não patrimoniais.
Competência: O processo de divórcio litigioso corre no Tribunal de Família e Menores da área de residência do réu ou, se os cônjuges tiverem filhos menores, da área de residência habitual dos filhos.
Efeitos do divórcio:
- Dissolução do casamento e dos regimes de bens (comunhão de adquiridos, comunhão geral, separação de bens — conforme o regime escolhido).
- Cessação do dever de coabitação e assistência.
- Extinção dos alimentos entre cônjuges, salvo acordo ou decisão judicial.
- Necessidade de regularizar responsabilidades parentais (se houver filhos menores).
divórcio sem consentimento de um dos cônjuges
atribuição da casa de morada de família
regulação das responsabilidades parentais
processo especial de divórcio
reforma do regime do divórcio (abolição do divórcio por culpa)
Opções disponíveis
- 1Consultar advogado
- 2Reunir documentação
- 3Petição inicial
- 4Citação do réu
- 5Fase de conciliação
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Citação do réu
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Fase de conciliação
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Instrução e julgamento
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito da família para proteger os seus direitos e os interesses dos filhos menores.
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