O meu cônjuge recusa o divórcio e temos filhos — o que acontece agora?
A situação
Quer divorciar-se, mas o seu cônjuge recusa assinar o divórcio por mútuo consentimento. Para além disso, têm filhos menores, o que torna a situação ainda mais complexa: é preciso decidir com quem ficam as crianças, quem paga a pensão de alimentos e como se organiza o regime de visitas. Nesta situação, é possível avançar com o divórcio mesmo sem o acordo do outro cônjuge — este é o denominado **divórcio sem consentimento do outro cônjuge**, previsto no artigo 1773.º e seguintes do Código Civil.
O que diz a lei
Desde a reforma do direito da família introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, o divórcio em Portugal não exige qualquer fundamento de culpa. Basta que qualquer um dos cônjuges alegue que o casamento se encontra em rutura definitiva (artigo 1781.º CC). A recusa do outro cônjuge não impede o divórcio — apenas muda a via processual.
Fundamentos para o divórcio sem consentimento
O artigo 1781.º do Código Civil enumera as situações que constituem presunção de rutura definitiva do casamento, sendo as mais relevantes:
- Separação de facto por um ou mais anos consecutivos;
- Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, se durar mais de um ano e assumir gravidade compatível com a rutura definitiva;
- Ausência sem notícias do paradeiro por pelo menos um ano;
- Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, demonstrem a rutura definitiva (cláusula geral).
A separação de facto de um ano é o fundamento mais utilizado na prática, por ser relativamente fácil de provar.
O processo judicial
O divórcio sem consentimento corre no Tribunal de Família e Menores (ou Vara de Família e Menores, conforme o caso). O cônjuge que pretende o divórcio apresenta uma petição inicial, alegando os factos constitutivos da rutura. O outro cônjuge é citado para contestar. O processo pode incluir uma audiência de julgamento se houver matéria de facto controvertida.
Separação de pessoas e bens — medidas provisórias
Enquanto decorre o processo, o tribunal pode decretar medidas provisórias e urgentes relativas à guarda dos filhos, ao uso da casa de morada de família e à obrigação de prestar alimentos provisórios (artigo 931.º do Código de Processo Civil). Estas medidas têm efeito imediato e garantem a estabilidade das crianças e dos cônjuges durante a pendência do processo.
Regulação das responsabilidades parentais
Em processo de divórcio com filhos menores, o tribunal é obrigado a regular as responsabilidades parentais antes de decretar o divórcio. O juiz ouvirá ambos os pais, poderá ouvir as crianças (em função da idade e maturidade), e determinará o regime de residência, o montante da pensão de alimentos e o regime de visitas do progenitor que não ficar com a residência principal.
Se os pais chegarem a acordo sobre as responsabilidades parentais no decurso do processo, esse acordo será homologado pelo tribunal se for conforme ao superior interesse da criança.
Partilha de bens
O divórcio pode ser decretado sem que a partilha de bens esteja concluída. A partilha pode ser feita posteriormente, por acordo ou via inventário judicial. O regime de bens do casamento (comunhão de adquiridos, separação de bens, comunhão geral) determina o que é partilhável.
divórcio sem consentimento do outro cônjuge: instauração do processo
fundamentos do divórcio sem consentimento
exercício das responsabilidades parentais após separação
reforma do regime do divórcio e das responsabilidades parentais
Regime Geral do Processo Tutelar Cível
medidas provisórias em processo de divórcio
Opções disponíveis
- 1Consulte um advogado de família
- 2Reúna prova da separação de facto
- 3Solicite medidas provisórias urgentes se necessário
- 4Tente mediação para a questão dos filhos
- 5Proteja o seu direito à casa
O que fazer agora
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Consulte um advogado de família
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Solicite medidas provisórias urgentes se necessário
- 4
Tente mediação para a questão dos filhos
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Proteja o seu direito à casa
- 6
Não tome decisões unilaterais sobre os filhos
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito da família para proteger os seus direitos e os interesses dos filhos menores.
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