O meu empregador quer transferir-me para outra cidade — sou obrigado a aceitar?
A situação
O seu empregador comunicou-lhe que vai ser transferido para um estabelecimento noutro local, possivelmente noutra cidade ou distrito. Não sabe se é obrigado a aceitar, quais os seus direitos durante a transferência, ou se pode recusar sem perder o emprego ou a indemnização. Esta é uma das situações laborais mais frequentes em Portugal, com regras claras no Código do Trabalho.
O que diz a lei
A transferência do local de trabalho está regulada no artigo 194.º do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. A lei distingue duas situações: transferência temporária e transferência definitiva, e para cada uma estabelece requisitos e direitos diferentes.
Nos termos do artigo 194.º, n.º 1, do CT, o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se: (a) o contrato de trabalho o admitir expressamente, ou (b) se verificar um interesse da empresa que o justifique. Esta segunda condição é a mais relevante: o empregador tem de demonstrar que existe uma razão objetiva de interesse empresarial (reestruturação, extinção de estabelecimento, necessidade de serviço) e que a transferência não causa prejuízo sério ao trabalhador.
Considera-se que existe prejuízo sério ao trabalhador quando a transferência implique encargos significativos de deslocação ou prejudique gravemente a sua vida pessoal ou familiar — por exemplo, quando implica mudança de residência que afete a escolaridade de filhos, cuidado de familiares dependentes ou situação de conjugalidade com o cônjuge a trabalhar noutro local.
Se o trabalhador tiver prejuízo sério, pode resolver o contrato com direito a indemnização, nos termos do artigo 194.º, n.º 4, do CT: 1 mês de remuneração base e diuturnidades por cada ano ou fração de antiguidade. Adicionalmente, se a transferência carecer de mudança de residência, o empregador é obrigado a pagar as despesas de mudança (artigo 194.º, n.º 3).
regime da transferência do local de trabalho
despesas de mudança a cargo do empregador
direito de resolução com indemnização por prejuízo sério
resolução pelo trabalhador com justa causa por transferência ilícita
valor da indemnização por resolução com justa causa
Opções disponíveis
- 1Analisar o seu contrato de trabalho
- 2Verificar a fundamentação da transferência
- 3Avaliar a existência de prejuízo sério
- 4Exercer o direito de resolução com justa causa
- 5Recusar a transferência e aguardar
O que fazer agora
- 1
Analisar o seu contrato de trabalho
- 2
Verificar a fundamentação da transferência
- 3
Avaliar a existência de prejuízo sério
- 4
Exercer o direito de resolução com justa causa
- 5
Recusar a transferência e aguardar
- 6
Participar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
Quando é indispensável um advogado?
Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para analisar o seu caso, especialmente se houver risco de despedimento ou litígio laboral.
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