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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

Pergunta: Tenho direito a indemnização se a empresa me despedir sem justa causa?

Resposta rápida

Sim. Em Portugal, se for despedido sem justa causa — ou seja, sem que a empresa prove uma razão legalmente válida —, tem direito a uma indemnização por despedimento ilícito, que pode ser significativamente superior à mera compensação por extinção de posto de trabalho.

Explicação simples

O que é despedimento sem justa causa?

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) distingue várias formas de cessação do contrato. O despedimento por iniciativa do empregador é lícito apenas quando existe:

  • Justa causa disciplinar (art. 351.º CT): comportamento culposo do trabalhador de tal forma grave que torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral;
  • Extinção do posto de trabalho (arts. 367.º a 372.º CT): por motivos económicos, tecnológicos ou estruturais devidamente fundamentados;
  • Inadaptação (arts. 373.º a 380.º CT): incapacidade superveniente do trabalhador para desempenhar a função, após processo formal.

Se o empregador despedir sem seguir estes requisitos ou sem fundamento legalmente previsto, o despedimento é ilícito (art. 381.º CT).


Quais são os seus direitos em caso de despedimento ilícito?

1. Reintegração no posto de trabalho (art. 389.º CT)

O trabalhador tem o direito de ser reintegrado na empresa, na mesma categoria e posição. O empregador não pode recusar, salvo se o trabalhador optar pela indemnização em vez da reintegração.

2. Indemnização por despedimento ilícito (art. 391.º CT)

Caso opte pela indemnização (ou caso o tribunal assim o determine), o valor é calculado com base em:

  • Retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão;
  • Mínimo garantido de 30 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, ou fração (com mínimo de 3 meses).

3. Retroativos de salários não pagos

Tem direito a receber todos os salários que deveriam ter sido pagos desde a data do despedimento até à decisão judicial — os chamados salários intercalares (art. 390.º CT).

4. Indemnização pela compensação de base (art. 366.º CT)

Em qualquer caso de cessação por extinção de posto, tem ainda direito à compensação legal de:

  • 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (para contratos celebrados até 31/10/2012: 30 dias).
  • Com teto máximo de 12 vezes a retribuição base mensal.

Como contestar um despedimento ilícito?

  1. Não assine a carta de despedimento como se concordasse — assine apenas "para efeitos de receção";
  2. Consulte um advogado de imediato — os prazos para agir são curtos;
  3. Apresente providência cautelar de suspensão do despedimento no tribunal do trabalho, no prazo de 5 dias úteis após receber a carta (art. 386.º CT) — suspende os efeitos do despedimento enquanto o processo corre;
  4. Apresente ação de impugnação no tribunal do trabalho, no prazo de 60 dias a contar da data de receção da carta (art. 387.º CT).

O que fazer agora?

| Passo | Ação | Prazo | |-------|------|-------| | 1 | Guardar todos os documentos (carta de despedimento, recibos, contrato) | Imediato | | 2 | Contactar advogado especializado em Direito do Trabalho | Imediato | | 3 | Avaliar providência cautelar de suspensão | Até 5 dias úteis | | 4 | Apresentar ação de impugnação judicial | Até 60 dias | | 5 | Inscrever-se no Centro de Emprego e pedir subsídio de desemprego | 90 dias após despedimento |


O que diz a lei

1. Reintegração no posto de trabalho (art. 389.º CT)

O trabalhador tem o direito de ser reintegrado na empresa, na mesma categoria e posição. O empregador não pode recusar, salvo se o trabalhador optar pela indemnização em vez da reintegração.

2. Indemnização por despedimento ilícito (art. 391.º CT)

Caso opte pela indemnização (ou caso o tribunal assim o determine), o valor é calculado com base em:

  • Retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão;
  • Mínimo garantido de 30 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, ou fração (com mínimo de 3 meses).

3. Retroativos de salários não pagos

Tem direito a receber todos os salários que deveriam ter sido pagos desde a data do despedimento até à decisão judicial — os chamados salários intercalares (art. 390.º CT).

4. Indemnização pela compensação de base (art. 366.º CT)

Em qualquer caso de cessação por extinção de posto, tem ainda direito à compensação legal de:

  • 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (para contratos celebrados até 31/10/2012: 30 dias).
  • Com teto máximo de 12 vezes a retribuição base mensal.

Código do Trabalho

(Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), arts. 351.º, 366.º, 381.º, 387.º a 391.º

Código de Processo do Trabalho

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Lei n.º 69/2013

de 30 de agosto (alteração ao regime de compensações)

Passos a seguir

  1. 1

    Não assine a carta de despedimento

  2. 2

    Consulte um advogado de imediato

  3. 3

    Apresente providência cautelar de suspensão do despedimento

  4. 4

    Apresente ação de impugnação

Prazos importantes

Guardar todos os documentos (carta de despedimento, recibos, contrato)

Imediato

Contactar advogado especializado em Direito do Trabalho

Imediato

Avaliar providência cautelar de suspensão

Até 5 dias úteis

Apresentar ação de impugnação judicial

Até 60 dias

Inscrever-se no Centro de Emprego e pedir subsídio de desemprego

90 dias após despedimento

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Quais são os prazos para contestar um despedimento em Portugal?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Tenho direito a subsídio de desemprego se for despedido?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

O que é a providência cautelar de suspensão do despedimento?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como se calcula a compensação por extinção de posto de trabalho?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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