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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em

Fui Acusado Injustamente de Falta Grave no Trabalho — O Que Fazer

A situação

O seu empregador instaurou-lhe um processo disciplinar com base em factos que considera falsos ou deturpados, ou foi-lhe entregue uma nota de culpa acusando-o de infracções que não cometeu. O processo disciplinar laboral em Portugal tem regras específicas e o trabalhador tem o direito de se defender. Um processo mal conduzido pelo empregador pode tornar o eventual despedimento ilícito.

O que diz a lei

O processo disciplinar laboral está regulado nos artigos 329.º a 333.º do Código do Trabalho (CT). O empregador tem de respeitar um conjunto de garantias: notificação da nota de culpa com os factos concretos imputados (art. 329.º CT); prazo de 10 dias úteis para o trabalhador apresentar a sua defesa escrita (art. 329.º CT); possibilidade de o trabalhador arrolar testemunhas e juntar documentos; fundamentação da decisão final (art. 331.º CT). A decisão de despedimento deve ser notificada ao trabalhador com a descrição dos factos e fundamentos (art. 330.º CT). Se o processo não respeitar estas garantias — nota de culpa insuficiente, prazo de defesa não concedido, ausência de fundamentação — o despedimento é ilícito (art. 381.º CT), independentemente de existir justa causa material. O trabalhador tem 60 dias após a recepção do despedimento para o impugnar judicialmente (art. 387.º CT).

Art. 329.º CT

Nota de culpa — descrição dos factos, prazo de 10 dias úteis para defesa escrita do trabalhador

Art. 330.º CT

Decisão disciplinar — fundamentação obrigatória e notificação ao trabalhador

Art. 331.º CT

Garantias do trabalhador no processo disciplinar

Art. 381.º CT

Ilicitude do despedimento — falta de justa causa, vício de procedimento

Art. 387.º CT

Prazo de 60 dias para impugnar o despedimento

Opções disponíveis

  • 1Exercer o direito de defesa no processo disciplinar: apresentar resposta escrita à nota de culpa no prazo de 10 dias
  • 2Arrolar testemunhas e juntar toda a documentação que contradiz as acusações
  • 3Se o processo tiver vícios formais: apontá-los na resposta e consultar advogado para eventual impugnação
  • 4Se resultar em despedimento: impugnar no prazo de 60 dias (art. 387.º CT)

O que fazer agora

  1. 1

    Ler cuidadosamente a nota de culpa e verificar se os factos imputados são concretos e datados — uma nota de culpa vaga pode ser fundamento de ilicitude

  2. 2

    Consultar imediatamente um advogado especializado em direito do trabalho — o prazo de defesa é de apenas 10 dias úteis

  3. 3

    Elaborar a resposta escrita à nota de culpa: refutar cada facto imputado com argumentos e provas

  4. 4

    Arrolar testemunhas que possam confirmar a versão dos factos

  5. 5

    Juntar à defesa toda a documentação relevante: e-mails, registos, comunicações, comprovativos

  6. 6

    Aguardar a decisão final do empregador — tem de ser fundamentada e notificada por escrito

  7. 7

    Se for despedido: contar 60 dias a partir da recepção da carta de despedimento e impugnar junto do tribunal laboral

Quando é indispensável um advogado?

A consulta de advogado é urgente desde que recebe a nota de culpa. O prazo de defesa de 10 dias úteis é muito curto e a resposta deve ser tecnicamente cuidada para proteger os seus direitos tanto no processo disciplinar como numa eventual impugnação judicial futura.

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