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EmpresarialÚltima revisão de legislação em

Sou Sócio e Quero Sair da Empresa — Como Fazer

A situação

Miguel é sócio de uma LDA com dois outros sócios há 6 anos. A relação deteriorou-se e Miguel quer sair, mas não sabe como recuperar o seu investimento. Os outros sócios não querem comprar a sua quota e não há compradores externos interessados. Miguel teme ficar preso numa empresa que já não quer gerir e sem receber nada pelo valor que investiu ao longo dos anos.

O que diz a lei

A saída de um sócio de uma Lda. pode ocorrer por transmissão da quota (venda, doação), exoneração voluntária quando prevista nos estatutos ou por amortização da quota. O artigo 226.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) prevê o direito de exoneração em casos taxativos — nomeadamente quando há alteração do contrato social prejudicial para o sócio ou mudança do objecto social. Fora desses casos, o sócio só se pode exonerar se os estatutos o permitirem expressamente. A transmissão de quotas a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios (art. 228.º CSC). Caso não exista solução voluntária e o conflito seja grave, o sócio pode requerer judicialmente a dissolução da sociedade com base em justa causa (art. 141.º CSC).

Art. 226.º CSC

Direito de exoneração do sócio nas causas previstas na lei ou nos estatutos

Art. 228.º CSC

Direito de preferência dos sócios na transmissão de quotas a terceiros

Art. 141.º CSC

Dissolução judicial da sociedade por justa causa

Opções disponíveis

  • 1Negociar a compra da quota pelos demais sócios ao valor justo (por acordo ou com avaliação independente)
  • 2Encontrar um comprador externo para a quota, sujeito ao direito de preferência dos sócios
  • 3Invocar o direito de exoneração nos casos previstos na lei ou nos estatutos
  • 4Requerer judicialmente a dissolução da sociedade com base em justa causa
  • 5Solicitar mediação empresarial através do Centro de Mediação de Conflitos Comerciais

O que fazer agora

  1. 1

    Ler os estatutos da sociedade para verificar se existe cláusula de exoneração voluntária

  2. 2

    Propor formalmente aos demais sócios a compra da quota pelo valor contabilístico ou de mercado

  3. 3

    Consultar advogado societário para avaliar se existe fundamento de exoneração legal

  4. 4

    Se houver comprador externo interessado, notificar os sócios do preço e aguardar 30 dias de preferência

  5. 5

    Em caso de impasse, ponderar a dissolução judicial por justa causa ou acção de exclusão de sócio

Quando é indispensável um advogado?

A intervenção de advogado especializado em direito comercial é indispensável desde o início, pois a saída de uma sociedade tem implicações fiscais, contratuais e societárias complexas. É fundamental não assinar qualquer documento de transmissão ou cessação sem aconselhamento jurídico prévio.

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