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Empresarial 10 passos

Como Registar uma Marca no INPI — Guia Passo a Passo

Visão Geral

O registo de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o processo legal que confere ao proprietário o direito exclusivo de usar uma marca comercial em Portugal. Este procedimento é essencial para proteger a identidade visual, slogans ou nomes de produtos e serviços de qualquer empresa. Através deste guia, aprenderá todos os passos necessários, desde a verificação de disponibilidade até à obtenção do certificado de registo, bem como os custos e prazos envolvidos.

Passos do Processo

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    Passo 1: Efectuar uma Pesquisa de Disponibilidade. Antes de proceder ao registo, deve consultar a base de dados de marcas do INPI (disponível em www.inpi.pt) para verificar se alguém já registou uma marca idêntica ou confundível com aquela que pretende registar. Esta pesquisa é gratuita e essencial para evitar rejeição posterior do pedido. Consulte o relatório de pesquisa detalhado, que lista todas as marcas similares existentes.

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    Passo 2: Preparar a Documentação Necessária. Reúna os documentos obrigatórios: cópia do seu documento de identificação (se pessoa singular) ou escritura de constituição (se empresa), a descrição clara da marca (logótipo, nome, slogan ou combinação), e a lista de produtos ou serviços para os quais pretende proteger a marca, classificados segundo a Classificação de Nice (sistema internacional). A descrição deve ser objectiva e precisa.

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    Passo 3: Submeter o Pedido de Registo no INPI. Aceda ao portal online do INPI (www.inpi.pt) e preencha o formulário de pedido de registo de marca. Pode também fazer o registo presencialmente nas instalações do INPI ou enviar documentação por correio. O pedido deve incluir: dados do requerente, representação da marca, lista de produtos/serviços, e comprovativo de pagamento das taxas. O INPI atribui um número de pedido e data de apresentação.

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    Passo 4: Pagamento das Taxas de Registo. Efectue o pagamento das taxas administrativas através dos meios indicados no portal do INPI (transferência bancária, pagamento online, ou presencialmente). As taxas variam consoante o número de classes de produtos/serviços pretendidas. Guarde o comprovativo de pagamento, pois será necessário para acompanhamento do processo.

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    Passo 5: Acompanhar o Exame Formal. O INPI procede ao exame formal do pedido, verificando se toda a documentação está completa e se cumpre os requisitos legais. Este exame demora aproximadamente 3 a 4 meses. Se faltarem documentos ou informações, o INPI notificará e concederá um prazo para correcção. Acompanhe o status do seu pedido através do portal online do INPI.

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    Passo 6: Exame de Distintividade e Conflitualidade. Após o exame formal, o INPI verifica se a marca é distintiva (capaz de diferenciar produtos/serviços de outros) e se não conflita com marcas registadas anteriormente. Este exame é a fase crítica do processo. Se não forem encontrados conflitos, o pedido segue para publicação. Se existirem conflitos, o INPI pode rejeitar o pedido ou solicitar alterações.

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    Passo 7: Publicação do Pedido em Diário da República. Após aprovação, o pedido é publicado no Diário da República, abrindo um período de oposição de 3 meses durante o qual terceiros podem contestar o registo. Este período é importante pois permite que titulares de marcas similares se oponham. Monitore publicações durante este prazo.

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    Passo 8: Período de Oposição (3 Meses). Durante 3 meses após a publicação, qualquer pessoa ou entidade pode apresentar uma oposição formal ao registo da sua marca, invocando razões legítimas (similaridade com marca anterior, por exemplo). Se não houver oposições ou se vencer qualquer oposição apresentada, o processo avança para a fase final.

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    Passo 9: Emissão do Certificado de Registo. Concluído o período de oposição sem contestações válidas, o INPI emite o certificado oficial de registo de marca. Este documento comprova o seu direito de propriedade intelectual sobre a marca em Portugal por um período de 10 anos, a contar da data de apresentação do pedido.

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    Passo 10: Renovação do Registo. O registo tem validade de 10 anos e pode ser renovado por períodos sucessivos de igual duração. Antes do término, deverá solicitar a renovação junto do INPI, efectuando o pagamento das taxas de renovação. A renovação garante a manutenção da protecção legal da marca.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação do requerente (pessoa singular) ou escritura de constituição/certidão (pessoa colectiva)

  • Representação clara da marca (ficheiro em formato PDF, JPG ou PNG com dimensão adequada)

  • Descrição pormenorizada da marca (especialmente se for não-tradicional: som, movimento, padrão)

  • Lista de produtos e serviços classificados segundo a Classificação de Nice (classes relevantes)

  • Procuração notariada (caso seja representado por terceiro)

  • Comprovativo de pagamento das taxas de registo

  • Solicitação de prioridade (se aplicável, com cópia do pedido anterior)

  • Autorização do proprietário anterior (se a marca foi transferida)

Prazos Importantes

Prazo para apresentação do pedido de registo

contínuo — sem limite temporal

Exame formal do pedido pelo INPI

3 a 4 meses após apresentação

Notificação de exigências ou rejeição (se existirem)

até 2 meses após exame

Prazo para resposta a exigências levantadas pelo INPI

2 meses a contar da notificação

Publicação do pedido em Diário da República

5 a 6 meses após apresentação (aproximado)

Período de oposição ao registo

3 meses após publicação

Emissão do certificado de registo

7 a 8 meses após apresentação (no total)

Validade do registo de marca

10 anos a contar da data de apresentação

Prazo para pedir renovação antes de expiração

6 meses antes do termo do período de 10 anos

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

As taxas de registo de marca junto do INPI variam consoante o número de classes de produtos/serviços pretendidas (Classificação de Nice). Em 2026, a taxa base para 1 classe é aproximadamente 150 a 200 euros; cada classe adicional custa cerca de 50 a 100 euros. Se apresentar o pedido presencialmente, pode haver custas administrativas adicionais. Recomenda-se consultar a tabela de taxas actualizada no portal www.inpi.pt. Se optar por ser representado por um advogado ou agente de propriedade industrial, os honorários profissionais (não inclusos nas taxas do INPI) podem variar entre 200 a 1000 euros, dependendo da complexidade. Não existem custas judiciais aplicáveis a este procedimento administrativo, excepto em caso de litígio perante tribunal em matéria de oposição.

Riscos Legais a Considerar

  • Risco de rejeição por falta de distintividade: marcas muito descritivas ou genéricas podem ser rejeitadas pelo INPI se não forem suficientemente distintivas para identificar a origem dos produtos/serviços

  • Risco de conflito com marcas existentes: durante a fase de exame ou oposição, terceiros podem contestar o registo invocando marcas anteriores similares, resultando na perda do investimento inicial

  • Risco de não resposta a exigências do INPI: se não responder em tempo útil a pedidos de esclarecimento do INPI, o pedido será rejeitado automaticamente

  • Risco de oposição após publicação: durante o período de oposição, concorrentes podem contestar formalmente o registo, prolongando o processo indefinidamente

  • Risco de descrição inadequada: se a representação ou descrição da marca for deficiente, poderá ter menor amplitude de protecção ou ser rejeitada

  • Risco de não renovação: se não renovar o registo dentro do prazo (antes do termo dos 10 anos), perderá automaticamente os direitos sobre a marca

  • Risco de transferência ou alienação indevida: se a marca for transferida para terceiro sem documentação adequada, a titularidade pode ser questionada

  • Risco de violação por terceiros: embora tenha direito exclusivo, terá de vigiar o mercado e accionar judicialmente contra infractores, o que envolve custos legais

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