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Empresarial

Responsabilidade do Gerente de uma Empresa em Portugal

O Problema

Ser gerente de uma sociedade por quotas ou administrador de uma sociedade anónima acarreta responsabilidades legais que podem afectar o seu património pessoal. Em Portugal, os gerentes e administradores respondem pessoalmente pelos seus actos quando agiram com culpa, não cumpriram deveres legais, ou a sociedade foi declarada insolvente por culpa deles.

Enquadramento Legal

A responsabilidade dos gerentes e administradores está prevista no Código das Sociedades Comerciais (CSC — DL n.º 262/86, de 2 de Setembro). O artigo 64.º CSC estabelece os deveres fundamentais dos gestores: dever de cuidado, dever de lealdade e dever de gerir no interesse da sociedade. O artigo 72.º CSC prevê a responsabilidade perante a sociedade por actos ilícitos praticados no exercício de funções. O artigo 78.º CSC prevê a responsabilidade directa perante credores sociais quando o gerente violou normas de protecção desses credores e isso causou a insuficiência do activo social. O artigo 186.º CIRE pode qualificar a insolvência como culposa quando houve actuação gravosa dos administradores, determinando a inibição para gerir durante 2 a 10 anos e a cobertura do passivo com bens pessoais.

Art. 64.º CSC

Deveres fundamentais dos gerentes e administradores — cuidado, lealdade e interesse da sociedade

Art. 72.º CSC

Responsabilidade civil perante a sociedade — por actos ilícitos e culposos no exercício de funções

Art. 78.º CSC

Responsabilidade perante credores sociais — quando violação de normas provoca insuficiência do activo

Art. 186.º CIRE

Insolvência culposa — inibição de gerir de 2 a 10 anos e cobertura do passivo com bens pessoais

Soluções Possíveis

  • Conhecer e cumprir os deveres legais de gerência previstos no CSC e estatutos da sociedade

  • Não misturar o património pessoal com o da empresa — separação rigorosa é essencial

  • Em situações de dificuldade financeira: apresentar-se à insolvência dentro do prazo de 30 dias (art. 18.º CIRE)

  • Contratar seguro de responsabilidade civil de administradores (D&O Insurance) para protecção pessoal

  • Consultar advogado antes de tomar decisões de negócio relevantes ou em situações de crise

Prazos Importantes

Prazo de prescrição da acção de responsabilidade do gerente perante a sociedade

5 anos a contar do facto lesivo (art. 174.º CSC)

Dever de apresentação à insolvência

30 dias após conhecimento da situação de insolvência (art. 18.º CIRE)

Inibição para gerir em caso de insolvência culposa

2 a 10 anos (art. 189.º CIRE)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Deve consultar advogado logo que surgem problemas financeiros na empresa, antes de tomar decisões sobre activos, dividendos ou alienação de bens. Se a empresa estiver em dificuldades, a orientação jurídica precoce pode evitar a qualificação da insolvência como culposa e proteger o seu património pessoal.

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