O que é a insolvência pessoal e como funciona em Portugal?
Resposta rápida
A insolvência pessoal é o processo judicial pelo qual um particular declara que não consegue pagar as suas dívidas. Em Portugal, o CIRE (DL n.º 53/2004) permite ao insolvente pedir a exoneração do passivo restante, ficando liberto das dívidas não pagas ao fim de 3 anos de colaboração com o tribunal.
Explicação simples
A insolvência pessoal aplica-se a qualquer pessoa singular — trabalhadores, empresários em nome individual, desempregados — que se encontre em situação de impossibilidade de cumprir as suas obrigações vencidas (art. 3.º CIRE). Não é necessário ser empresário para pedir insolvência: um particular com dívidas de crédito ao consumo, hipoteca, ou dívidas fiscais pode recorrer a este mecanismo.
O principal benefício é a exoneração do passivo restante, prevista nos artigos 235.º e seguintes do CIRE. Este mecanismo permite que, após 3 anos de colaboração com o fiduciário (a quem se entregam os rendimentos disponíveis acima do mínimo de sobrevivência), o insolvente seja definitivamente liberto das dívidas que não conseguiu pagar.
O processo começa com a apresentação do requerimento ao tribunal, instruído com documentação financeira e a lista de credores. O tribunal declara a insolvência e nomeia um administrador de insolvência, que avalia os bens do insolvente, os liquida e distribui pelos credores. Se os bens não chegarem para pagar todas as dívidas, inicia-se o período de cessão de rendimentos de 3 anos.
Ao contrário do que muitos pensam, a insolvência pessoal não significa que se perde tudo: existe um rendimento mínimo indisponível (calculado sobre o salário mínimo nacional) que fica sempre protegido, bem como certos bens impenhoráveis nos termos do Código de Processo Civil.
O que diz a lei
O artigo 3.º do CIRE define a situação de insolvência como a impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas. O artigo 235.º CIRE prevê o direito à exoneração do passivo restante para pessoas singulares. O artigo 239.º CIRE fixa as condições do período de cessão de rendimentos (actualmente 3 anos após a alteração pelo DL n.º 84/2019). O artigo 240.º CIRE estabelece os deveres do insolvente durante o período de cessão.
Definição de insolvência — impossibilidade de cumprir obrigações vencidas
Exoneração do passivo restante — mecanismo de libertação das dívidas
Período de cessão de rendimentos — 3 anos, condições e deveres
Redução do período de cessão de 5 para 3 anos
Passos a seguir
- 1
Avaliar a situação financeira com um advogado — verificar o total de dívidas, bens e rendimentos
- 2
Tentar negociação extrajudicial com os credores (PERP) como alternativa
- 3
Se inviável, apresentar requerimento de insolvência ao Tribunal de Comércio com pedido de exoneração
- 4
Colaborar activamente com o administrador de insolvência durante o processo
- 5
Durante os 3 anos do período de cessão, entregar rendimentos disponíveis ao fiduciário
- 6
Obter a declaração de exoneração definitiva e começar de novo sem as dívidas antigas
Prazos importantes
Período de cessão de rendimentos para exoneração definitiva
Impossibilidade de nova exoneração se já beneficiou nos últimos 10 anos
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Posso perder a minha casa na insolvência pessoal?
Depende. Se a casa for o bem com maior valor e existir hipoteca, o banco credor hipotecário pode promover a venda. No entanto, se a habitação for penhorada e vendida, o produto é usado para pagar os créditos. Deve consultar advogado para avaliar a sua situação específica, incluindo as opções de negociação com o banco.
A insolvência afecta o cônjuge?
Depende do regime de casamento. Em regime de comunhão de adquiridos, os bens comuns integram a massa insolvente. Os bens próprios do cônjuge não insolvente estão protegidos. O cônjuge não fica automaticamente insolvente — é um processo individual.
Posso continuar a trabalhar durante a insolvência?
Sim. A insolvência pessoal não impede o insolvente de trabalhar. Durante o período de cessão, entrega ao fiduciário os rendimentos disponíveis acima do mínimo necessário para a sua subsistência e do seu agregado familiar.