Saltar para o conteúdo
Empresarial

Prestação de Serviços Não Paga: Como Cobrar o Que É Devido

O Problema

Profissionais liberais, freelancers e empresas de serviços enfrentam frequentemente o problema de clientes que não pagam os serviços prestados. Seja um projecto de arquitectura, consultoria, design, reparação ou qualquer outro serviço, o credor tem meios legais para cobrar o que lhe é devido. A inacção pode resultar na perda do direito por prescrição. Quanto mais cedo se actuar — primeiro por via extrajudicial e depois judicial — maiores são as probabilidades de recuperar o crédito sem custos excessivos.

Enquadramento Legal

O contrato de prestação de serviços está regulado nos artigos 1154.º a 1156.º do Código Civil. A obrigação de pagamento decorre do artigo 1167.º CC. A prescrição do crédito por prestação de serviços ocorre em 2 anos (art. 317.º CC) para algumas categorias profissionais ou 20 anos (art. 309.º CC) para o regime geral. O procedimento de injunção está previsto no DL n.º 269/98, de 1 de setembro (Regime Processual das Injunções), permitindo obter título executivo sem julgamento quando o valor não excede 15.000 euros. Acima desse valor, aplica-se a acção declarativa comum.

Art. 1154.º CC

Definição do contrato de prestação de serviços

Art. 1167.º CC

Obrigação do cliente de pagar o preço acordado

Art. 309.º CC

Prazo geral de prescrição de 20 anos

Art. 317.º CC

Prescrição de 2 anos para créditos de profissionais liberais

Art. 1.º DL 269/98

Regime do procedimento de injunção para cobrar dívidas até 15.000 euros

Soluções Possíveis

  • Enviar carta registada com aviso de recepção a exigir pagamento num prazo determinado

  • Recorrer ao procedimento de injunção (até 15.000 euros) para obter título executivo de forma célere

  • Instaurar acção declarativa comum para valores superiores a 15.000 euros

  • Contratar empresa de gestão de crédito ou advogado para negociação extrajudicial

  • Requerer providência cautelar de arresto de bens do devedor em caso de risco de insolvência

Prazos Importantes

Prescrição do crédito por serviços prestados por profissionais liberais (médicos, advogados, etc.)

2 anos a partir do vencimento da factura

Prescrição do crédito pelo regime geral

20 anos a partir do vencimento

Pagamento de juros moratórios por atraso em transacções comerciais (Lei n.º 62/2013)

A contar do vencimento da factura, à taxa legal aplicável

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Um advogado é recomendado quando o valor em dívida é significativo, quando o devedor contesta os serviços prestados, quando há risco de prescrição iminente ou quando o devedor aparenta estar em dificuldades financeiras. Para valores abaixo de 5.000 euros, o procedimento de injunção pode ser instaurado pelo próprio credor.

Precisa de ajuda jurídica?

Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em empresarial.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado