Prestação de Serviços Não Paga: Como Cobrar o Que É Devido
O Problema
Profissionais liberais, freelancers e empresas de serviços enfrentam frequentemente o problema de clientes que não pagam os serviços prestados. Seja um projecto de arquitectura, consultoria, design, reparação ou qualquer outro serviço, o credor tem meios legais para cobrar o que lhe é devido. A inacção pode resultar na perda do direito por prescrição. Quanto mais cedo se actuar — primeiro por via extrajudicial e depois judicial — maiores são as probabilidades de recuperar o crédito sem custos excessivos.
Enquadramento Legal
O contrato de prestação de serviços está regulado nos artigos 1154.º a 1156.º do Código Civil. A obrigação de pagamento decorre do artigo 1167.º CC. A prescrição do crédito por prestação de serviços ocorre em 2 anos (art. 317.º CC) para algumas categorias profissionais ou 20 anos (art. 309.º CC) para o regime geral. O procedimento de injunção está previsto no DL n.º 269/98, de 1 de setembro (Regime Processual das Injunções), permitindo obter título executivo sem julgamento quando o valor não excede 15.000 euros. Acima desse valor, aplica-se a acção declarativa comum.
Definição do contrato de prestação de serviços
Obrigação do cliente de pagar o preço acordado
Prazo geral de prescrição de 20 anos
Prescrição de 2 anos para créditos de profissionais liberais
Regime do procedimento de injunção para cobrar dívidas até 15.000 euros
Soluções Possíveis
Enviar carta registada com aviso de recepção a exigir pagamento num prazo determinado
Recorrer ao procedimento de injunção (até 15.000 euros) para obter título executivo de forma célere
Instaurar acção declarativa comum para valores superiores a 15.000 euros
Contratar empresa de gestão de crédito ou advogado para negociação extrajudicial
Requerer providência cautelar de arresto de bens do devedor em caso de risco de insolvência
Prazos Importantes
Prescrição do crédito por serviços prestados por profissionais liberais (médicos, advogados, etc.)
Prescrição do crédito pelo regime geral
Pagamento de juros moratórios por atraso em transacções comerciais (Lei n.º 62/2013)
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Quando é indispensável um advogado?
Um advogado é recomendado quando o valor em dívida é significativo, quando o devedor contesta os serviços prestados, quando há risco de prescrição iminente ou quando o devedor aparenta estar em dificuldades financeiras. Para valores abaixo de 5.000 euros, o procedimento de injunção pode ser instaurado pelo próprio credor.