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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em

Sou Imigrante e o Meu Empregador Não Me Paga o Salário

A situação

Fatima veio de Angola para trabalhar em Portugal com um contrato de trabalho válido. Nos primeiros meses, o salário chegou sempre com atraso. Agora, o empregador já não pagou há dois meses e diz que é por dificuldades da empresa. Fatima tem receio de reclamar por medo de perder o emprego e prejudicar a renovação da sua autorização de residência.

O que diz a lei

Os trabalhadores imigrantes legalmente residentes em Portugal têm exactamente os mesmos direitos laborais que os trabalhadores nacionais, nos termos do artigo 4.º do Código do Trabalho e da Lei n.º 23/2007 (Lei de Imigração). O não pagamento do salário durante 60 dias constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, com direito a indemnização (art. 394.º, n.º 2, alínea a) CT). O trabalhador pode ainda apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A situação laboral e a autorização de residência são independentes: o facto de denunciar o empregador não implica a perda da autorização de residência, desde que o trabalhador possa demonstrar que está a actuar dentro da lei.

Art. 4.º CT

Igualdade de tratamento de trabalhadores nacionais e estrangeiros

Art. 394.º n.º 2 a) CT

Justa causa de resolução pelo trabalhador por falta de pagamento do salário por 60 dias

Art. 396.º CT

Direito a indemnização em caso de resolução com justa causa pelo trabalhador

Art. 4.º Lei 23/2007

Princípio de igualdade dos trabalhadores estrangeiros em território nacional

Opções disponíveis

  • 1Exigir por escrito ao empregador o pagamento dos salários em atraso com prazo definido
  • 2Apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) por não pagamento de salários
  • 3Resolver o contrato com justa causa após 60 dias de não pagamento e exigir indemnização
  • 4Requerer subsídio de desemprego após rescisão com justa causa
  • 5Contactar o ACM (Alto Comissariado para as Migrações) para apoio e informação gratuita

O que fazer agora

  1. 1

    Guardar todos os recibos de vencimento, contratos e correspondência com o empregador

  2. 2

    Enviar email ou carta registada ao empregador a exigir o pagamento em atraso num prazo de 8 dias

  3. 3

    Se não pagar, apresentar queixa online em act.gov.pt ou presencialmente num serviço da ACT

  4. 4

    Contactar o ACM (acm.gov.pt) ou um Serviço de Apoio ao Imigrante para orientação gratuita

  5. 5

    Consultar advogado laboral para ponderar a resolução do contrato com justa causa e o pedido de indemnização

Quando é indispensável um advogado?

A intervenção de advogado é especialmente importante para trabalhadores imigrantes pois as consequências nas autorizações de residência devem ser avaliadas cuidadosamente. O advogado pode acompanhar o processo de resolução do contrato e o pedido de indemnização garantindo que todos os direitos são exercidos correctamente.

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