Saltar para o conteúdo
Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em

Participei numa greve e o empregador tomou represálias — é legal?

A situação

Participou numa paragem de trabalho convocada pelo sindicato ou pelos colegas e, nos dias ou semanas seguintes, foi alvo de sanção disciplinar, transferência de posto, supressão de regalias ou mesmo despedimento. Esta situação configura potencial represália ilícita sobre o exercício de um direito constitucionalmente garantido.

O que diz a lei

O direito à greve está consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa. O Código do Trabalho desenvolve esse direito nos artigos 530.º a 541.º, estabelecendo que os trabalhadores não podem ser prejudicados pelo exercício lícito do direito à greve.

O artigo 395.º do CT proíbe expressamente o despedimento de trabalhador em greve, salvo se existir justa causa autónoma e não relacionada com a participação na paragem. O artigo 401.º do CT prevê a nulidade de qualquer ato do empregador que vise punir o exercício do direito de greve, incluindo transferências, alterações de funções, supressão de complementos salariais ou outras formas de retaliação.

A participação em greve lícita não constitui infração disciplinar, não pode constar do processo individual do trabalhador como facto negativo e não fundamenta uma avaliação de desempenho negativa.

Durante a greve, o trabalhador tem direito a suspender a prestação de trabalho sem perda de antiguidade, embora perca a retribuição correspondente aos dias de paragem (salvo acordo coletivo em contrário).

CRP, art. 57.º

Direito à greve constitucionalmente garantido.

CT, art. 395.º

Proibição de despedimento motivado por participação em greve lícita.

CT, art. 401.º

Nulidade de atos do empregador que visem punir o exercício do direito à greve.

CT, arts. 530.º-541.º

Regime jurídico da greve: pré-aviso, serviços mínimos e consequências.

CT, art. 356.º

Prazo de resposta à nota de culpa em processo disciplinar.

CT, art. 386.º

Providência cautelar de suspensão do despedimento.

Opções disponíveis

    O que fazer agora

      Quando é indispensável um advogado?

      É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.

      Saiba mais sobre Direito Laboral

      Ver todos os advogados de Direito Laboral

      Precisa de apoio no seu caso?

      Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em laboral e emprego.

      Gratuito para cidadãos · Email OA verificado