A empresa onde trabalho declarou insolvência — quais são os meus direitos como trabalhador?
A situação
O que diz a lei
aprovado pelo DL 53/2004, de 18 de março — arts. 172.º a 184.º (contratos de trabalho na insolvência) e arts. 98.º e ss. (reclamação de créditos)
de 21 de abril — Fundo de Garantia Salarial (regime de proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador)
Lei 7/2009 — arts. 347.º a 349.º (efeitos da insolvência nos contratos de trabalho)
de 4 de setembro — Regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais (proteção dos créditos decorrentes)
arts. 733.º e ss. — Privilégios creditórios
Opções disponíveis
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