A Minha Empresa Está em Insolvência — O Que Acontece a Seguir
A situação
A sua empresa não consegue pagar as dívidas ao Estado, a fornecedores, ao banco ou aos trabalhadores. O passivo supera claramente o activo ou existe impossibilidade de cumprir as obrigações. Em Portugal, a lei impõe ao devedor insolvente o dever de se apresentar à insolvência num prazo máximo de 30 dias após o conhecimento da situação.
O que diz a lei
A insolvência está regulada no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo DL n.º 53/2004, de 18 de Março. O artigo 3.º CIRE define a situação de insolvência como a impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas. O artigo 18.º CIRE impõe ao devedor o dever de se apresentar à insolvência no prazo de 30 dias. A lei prevê também mecanismos de recuperação: o Processo Especial de Revitalização (PER), previsto no artigo 17.º-A e seguintes do CIRE, permite à empresa que ainda seja recuperável negociar com os credores e evitar a declaração de insolvência. A não apresentação tempestiva pode gerar presunção de culpa grave nos termos do artigo 186.º CIRE, com consequências para os administradores e gerentes.
Definição de insolvência — impossibilidade de cumprir obrigações vencidas
Dever de apresentação à insolvência no prazo de 30 dias
Processo Especial de Revitalização (PER) — mecanismo de recuperação antes da insolvência
Insolvência culposa — responsabilidade de administradores que não se apresentem atempadamente
Opções disponíveis
- 1Avaliar se a empresa ainda é recuperável — se sim, iniciar o Processo Especial de Revitalização (PER) para negociar com credores
- 2Se a situação for irreversível, apresentar-se à insolvência no prazo de 30 dias para cumprir o dever legal
- 3Reunir documentação financeira completa: balanço, demonstrações financeiras, lista de credores e dívidas
- 4Notificar trabalhadores e activar procedimentos de despedimento colectivo com apoio do IEFP
- 5Analisar com advogado a responsabilidade dos gerentes e administradores para minimizar riscos pessoais
O que fazer agora
- 1
Reunir urgentemente com o advogado e o contabilista para avaliar a situação financeira real
- 2
Verificar se a empresa cumpre os requisitos para o PER (ainda viável) ou se a insolvência é inevitável
- 3
Se optar pelo PER: apresentar requerimento ao tribunal com plano de recuperação e lista de credores
- 4
Se a insolvência for inevitável: apresentar requerimento ao tribunal no prazo máximo de 30 dias (art. 18.º CIRE)
- 5
Instruir o requerimento com: balanço actualizado, lista de credores, lista de bens, identificação dos administradores
- 6
Após declaração judicial de insolvência, o administrador de insolvência assume a gestão dos bens
- 7
Acompanhar o processo de liquidação ou de plano de insolvência aprovado pelos credores
Quando é indispensável um advogado?
A apresentação à insolvência exige mandato de advogado. A consultoria jurídica prévia é essencial para avaliar se o PER é adequado, para minimizar a responsabilidade pessoal dos gerentes, para orientar sobre os direitos dos trabalhadores e para proteger eventuais bens pessoais dos sócios em caso de insolvência culposa.