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EmpresarialÚltima revisão de legislação em

A Minha Empresa Está em Insolvência — O Que Acontece a Seguir

A situação

A sua empresa não consegue pagar as dívidas ao Estado, a fornecedores, ao banco ou aos trabalhadores. O passivo supera claramente o activo ou existe impossibilidade de cumprir as obrigações. Em Portugal, a lei impõe ao devedor insolvente o dever de se apresentar à insolvência num prazo máximo de 30 dias após o conhecimento da situação.

O que diz a lei

A insolvência está regulada no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo DL n.º 53/2004, de 18 de Março. O artigo 3.º CIRE define a situação de insolvência como a impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas. O artigo 18.º CIRE impõe ao devedor o dever de se apresentar à insolvência no prazo de 30 dias. A lei prevê também mecanismos de recuperação: o Processo Especial de Revitalização (PER), previsto no artigo 17.º-A e seguintes do CIRE, permite à empresa que ainda seja recuperável negociar com os credores e evitar a declaração de insolvência. A não apresentação tempestiva pode gerar presunção de culpa grave nos termos do artigo 186.º CIRE, com consequências para os administradores e gerentes.

Art. 3.º CIRE

Definição de insolvência — impossibilidade de cumprir obrigações vencidas

Art. 18.º CIRE

Dever de apresentação à insolvência no prazo de 30 dias

Art. 17.º-A CIRE

Processo Especial de Revitalização (PER) — mecanismo de recuperação antes da insolvência

Art. 186.º CIRE

Insolvência culposa — responsabilidade de administradores que não se apresentem atempadamente

Opções disponíveis

  • 1Avaliar se a empresa ainda é recuperável — se sim, iniciar o Processo Especial de Revitalização (PER) para negociar com credores
  • 2Se a situação for irreversível, apresentar-se à insolvência no prazo de 30 dias para cumprir o dever legal
  • 3Reunir documentação financeira completa: balanço, demonstrações financeiras, lista de credores e dívidas
  • 4Notificar trabalhadores e activar procedimentos de despedimento colectivo com apoio do IEFP
  • 5Analisar com advogado a responsabilidade dos gerentes e administradores para minimizar riscos pessoais

O que fazer agora

  1. 1

    Reunir urgentemente com o advogado e o contabilista para avaliar a situação financeira real

  2. 2

    Verificar se a empresa cumpre os requisitos para o PER (ainda viável) ou se a insolvência é inevitável

  3. 3

    Se optar pelo PER: apresentar requerimento ao tribunal com plano de recuperação e lista de credores

  4. 4

    Se a insolvência for inevitável: apresentar requerimento ao tribunal no prazo máximo de 30 dias (art. 18.º CIRE)

  5. 5

    Instruir o requerimento com: balanço actualizado, lista de credores, lista de bens, identificação dos administradores

  6. 6

    Após declaração judicial de insolvência, o administrador de insolvência assume a gestão dos bens

  7. 7

    Acompanhar o processo de liquidação ou de plano de insolvência aprovado pelos credores

Quando é indispensável um advogado?

A apresentação à insolvência exige mandato de advogado. A consultoria jurídica prévia é essencial para avaliar se o PER é adequado, para minimizar a responsabilidade pessoal dos gerentes, para orientar sobre os direitos dos trabalhadores e para proteger eventuais bens pessoais dos sócios em caso de insolvência culposa.

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