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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em

A empresa colocou-me em lay-off sem o meu consentimento

A situação

A empresa onde trabalho comunicou-me que vou entrar em regime de lay-off (suspensão do contrato de trabalho) devido a dificuldades económicas. Recebi uma carta com pouca antecedência e o meu salário vai ser reduzido a dois terços. Não fui consultado e não sei se a empresa está a cumprir a lei.

O que diz a lei

O lay-off está regulado nos artigos 298.º a 308.º do Código do Trabalho. A empresa deve fundamentar a decisão em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos (art. 298.º CT) e comunicar a decisão ao trabalhador e aos representantes dos trabalhadores com antecedência mínima de 10 dias (art. 299.º CT). Durante o lay-off, o trabalhador tem direito a receber pelo menos dois terços da retribuição normal ilíquida, nunca inferior ao salário mínimo nacional (art. 305.º CT). O trabalhador pode exercer outra actividade remunerada e a empresa não pode contratar novos trabalhadores para funções idênticas (art. 306.º CT). O incumprimento destes requisitos pode tornar o lay-off ilegal.

Art. 298.º CT

Fundamentos legais para o lay-off — crise empresarial, motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos

Art. 299.º CT

Procedimento de comunicação — antecedência mínima de 10 dias e consulta aos representantes dos trabalhadores

Art. 305.º CT

Direitos durante o lay-off — retribuição mínima de 2/3 do salário, nunca inferior ao RMMG

Art. 306.º CT

Deveres do empregador — proibição de contratações para funções semelhantes durante o lay-off

Opções disponíveis

  • 1Verificar se a comunicação do lay-off cumpriu os 10 dias de antecedência e foi devidamente fundamentada
  • 2Confirmar que a retribuição corresponde a pelo menos dois terços do salário normal ilíquido
  • 3Exercer o direito de trabalhar para outra empresa durante o período de suspensão
  • 4Apresentar queixa à ACT se existirem irregularidades no procedimento
  • 5Consultar advogado para avaliar se há fundamento para impugnar o lay-off

O que fazer agora

  1. 1

    Guardar cópia de toda a correspondência recebida da empresa sobre o lay-off

  2. 2

    Verificar se a empresa fundamentou adequadamente a crise empresarial

  3. 3

    Confirmar o valor da compensação retributiva e comparar com o mínimo legal

  4. 4

    Contactar a ACT para esclarecer dúvidas ou apresentar queixa

  5. 5

    Se necessário, consultar advogado laboral para impugnar a medida

Quando é indispensável um advogado?

É recomendável consultar advogado quando a comunicação do lay-off não cumpriu os requisitos legais, quando a retribuição paga é inferior ao mínimo, quando a empresa contratou novos trabalhadores para funções idênticas, ou quando pretende resolver o contrato com justa causa.

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