A empresa colocou-me em lay-off sem o meu consentimento
A situação
A empresa onde trabalho comunicou-me que vou entrar em regime de lay-off (suspensão do contrato de trabalho) devido a dificuldades económicas. Recebi uma carta com pouca antecedência e o meu salário vai ser reduzido a dois terços. Não fui consultado e não sei se a empresa está a cumprir a lei.
O que diz a lei
O lay-off está regulado nos artigos 298.º a 308.º do Código do Trabalho. A empresa deve fundamentar a decisão em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos (art. 298.º CT) e comunicar a decisão ao trabalhador e aos representantes dos trabalhadores com antecedência mínima de 10 dias (art. 299.º CT). Durante o lay-off, o trabalhador tem direito a receber pelo menos dois terços da retribuição normal ilíquida, nunca inferior ao salário mínimo nacional (art. 305.º CT). O trabalhador pode exercer outra actividade remunerada e a empresa não pode contratar novos trabalhadores para funções idênticas (art. 306.º CT). O incumprimento destes requisitos pode tornar o lay-off ilegal.
Fundamentos legais para o lay-off — crise empresarial, motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos
Procedimento de comunicação — antecedência mínima de 10 dias e consulta aos representantes dos trabalhadores
Direitos durante o lay-off — retribuição mínima de 2/3 do salário, nunca inferior ao RMMG
Deveres do empregador — proibição de contratações para funções semelhantes durante o lay-off
Opções disponíveis
- 1Verificar se a comunicação do lay-off cumpriu os 10 dias de antecedência e foi devidamente fundamentada
- 2Confirmar que a retribuição corresponde a pelo menos dois terços do salário normal ilíquido
- 3Exercer o direito de trabalhar para outra empresa durante o período de suspensão
- 4Apresentar queixa à ACT se existirem irregularidades no procedimento
- 5Consultar advogado para avaliar se há fundamento para impugnar o lay-off
O que fazer agora
- 1
Guardar cópia de toda a correspondência recebida da empresa sobre o lay-off
- 2
Verificar se a empresa fundamentou adequadamente a crise empresarial
- 3
Confirmar o valor da compensação retributiva e comparar com o mínimo legal
- 4
Contactar a ACT para esclarecer dúvidas ou apresentar queixa
- 5
Se necessário, consultar advogado laboral para impugnar a medida
Quando é indispensável um advogado?
É recomendável consultar advogado quando a comunicação do lay-off não cumpriu os requisitos legais, quando a retribuição paga é inferior ao mínimo, quando a empresa contratou novos trabalhadores para funções idênticas, ou quando pretende resolver o contrato com justa causa.