Estou de baixa médica e a empresa está a pressionar-me para regressar ao trabalho
A situação
Marcos trabalha numa empresa de logística há 4 anos. Após uma cirurgia ortopédica, ficou de baixa médica certificada pelo médico de família. Passada uma semana, o seu responsável começou a enviar mensagens a pressionar o regresso, dizendo que a equipa estava sobrecarregada e insinuando que a ausência prolongada poderia ter consequências. Marcos sente-se pressionado e não sabe se deve regressar antes de estar clinicamente apto.
O que diz a lei
Proteção legal durante a baixa médica
O trabalhador que se encontra de baixa médica certificada goza de proteção especial. O artigo 254.º do Código do Trabalho estabelece que a impossibilidade temporária de trabalho por doença não constitui justa causa de despedimento. A proteção contra o despedimento neste contexto decorre do artigo 381.º CT (fundamentos gerais de ilicitude do despedimento), conjugado com os artigos 24.º e 25.º CT, que proíbem a discriminação em razão do estado de saúde do trabalhador.
Proibição de pressão e assédio
A conduta descrita pode configurar assédio moral (mobbing), previsto e punido no artigo 29.º do Código do Trabalho. O assédio moral é todo o comportamento indesejado que vise degradar as condições de trabalho, prejudicar a dignidade do trabalhador ou criar um ambiente intimidatório. Pressionar um trabalhador de baixa a regressar prematuramente enquadra-se nesta definição.
Subsídio de doença
Durante a baixa médica, o trabalhador recebe subsídio de doença da Segurança Social (e não salário do empregador), calculado sobre a remuneração de referência. A empresa não tem qualquer base legal para exigir o regresso antes da cessação médica da incapacidade temporária.
Consequências para o trabalhador que regressa prematuramente
Se o trabalhador regressar sem alta médica e sofrer uma recaída ou agravamento, o empregador pode ser considerado responsável. Além disso, a Segurança Social pode suspender o pagamento do subsídio se verificar que o trabalhador retomou funções sem alta.
proibição de assédio moral
impossibilidade temporária de trabalho por doença
proibição de discriminação em razão do estado de saúde
fundamentos gerais de ilicitude do despedimento
proteção na doença e subsídio de doença
alterações ao Código do Trabalho em matéria de assédio
Opções disponíveis
- 1Não regressar ao trabalho sem alta médica
- 2Guardar todas as comunicações
- 3Responder por escrito
- 4Participar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
- 5Consultar um advogado laboralista
O que fazer agora
- 1
Não regressar ao trabalho sem alta médica
- 2
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- 4
Participar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
- 5
Consultar um advogado laboralista
- 6
Contactar o médico de família
Quando é indispensável um advogado?
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