Saltar para o conteúdo
Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 2 de maio de 2026

Estou de baixa médica e a empresa está a pressionar-me para regressar ao trabalho

A situação

Marcos trabalha numa empresa de logística há 4 anos. Após uma cirurgia ortopédica, ficou de baixa médica certificada pelo médico de família. Passada uma semana, o seu responsável começou a enviar mensagens a pressionar o regresso, dizendo que a equipa estava sobrecarregada e insinuando que a ausência prolongada poderia ter consequências. Marcos sente-se pressionado e não sabe se deve regressar antes de estar clinicamente apto.

O que diz a lei

Proteção legal durante a baixa médica

O trabalhador que se encontra de baixa médica certificada goza de proteção especial. O artigo 254.º do Código do Trabalho estabelece que a impossibilidade temporária de trabalho por doença não constitui justa causa de despedimento. A proteção contra o despedimento neste contexto decorre do artigo 381.º CT (fundamentos gerais de ilicitude do despedimento), conjugado com os artigos 24.º e 25.º CT, que proíbem a discriminação em razão do estado de saúde do trabalhador.

Proibição de pressão e assédio

A conduta descrita pode configurar assédio moral (mobbing), previsto e punido no artigo 29.º do Código do Trabalho. O assédio moral é todo o comportamento indesejado que vise degradar as condições de trabalho, prejudicar a dignidade do trabalhador ou criar um ambiente intimidatório. Pressionar um trabalhador de baixa a regressar prematuramente enquadra-se nesta definição.

Subsídio de doença

Durante a baixa médica, o trabalhador recebe subsídio de doença da Segurança Social (e não salário do empregador), calculado sobre a remuneração de referência. A empresa não tem qualquer base legal para exigir o regresso antes da cessação médica da incapacidade temporária.

Consequências para o trabalhador que regressa prematuramente

Se o trabalhador regressar sem alta médica e sofrer uma recaída ou agravamento, o empregador pode ser considerado responsável. Além disso, a Segurança Social pode suspender o pagamento do subsídio se verificar que o trabalhador retomou funções sem alta.

Código do Trabalho, art. 29.º

proibição de assédio moral

Código do Trabalho, art. 254.º

impossibilidade temporária de trabalho por doença

Código do Trabalho, arts. 24.º e 25.º

proibição de discriminação em razão do estado de saúde

Código do Trabalho, art. 381.º

fundamentos gerais de ilicitude do despedimento

Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro

proteção na doença e subsídio de doença

Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro

alterações ao Código do Trabalho em matéria de assédio

Opções disponíveis

  • 1Não regressar ao trabalho sem alta médica
  • 2Guardar todas as comunicações
  • 3Responder por escrito
  • 4Participar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
  • 5Consultar um advogado laboralista

O que fazer agora

  1. 1

    Não regressar ao trabalho sem alta médica

  2. 2

    Guardar todas as comunicações

  3. 3

    Responder por escrito

  4. 4

    Participar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)

  5. 5

    Consultar um advogado laboralista

  6. 6

    Contactar o médico de família

Quando é indispensável um advogado?

Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para analisar o seu caso.

Saiba mais sobre Direito Laboral

Ver todos os advogados de Direito Laboral

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em laboral e emprego.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado