Sofro assédio moral no trabalho em Portugal — como provar e quais os meus direitos?
A situação
Um trabalhador é sistematicamente humilhado, isolado ou sobrecarregado por superior hierárquico ou colegas. A empresa retira-lhe responsabilidades, isola-o da equipa ou atribui-lhe tarefas degradantes. O trabalhador sente-se pressionado a pedir a demissão sem justa causa para não ter direito a indemnização. Esta situação configura assédio moral (mobbing) no trabalho, proibido pela lei portuguesa.
O que diz a lei
O Código do Trabalho, art. 29.º proíbe expressamente o assédio moral, definindo-o como o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O art. 29.º, n.º 3 CT prevê que o assédio é sempre proibido, incluindo quando praticado pela entidade empregadora, pelo superior hierárquico ou por colega.
Consequências legais para o empregador:
- Contraordenação muito grave punível com coima de €2.040 a €61.200 (art. 29.º, n.º 5 CT conjugado com art. 554.º CT para montantes das coimas).
- Responsabilidade civil por danos morais — o trabalhador pode exigir indemnização pelos danos sofridos (art. 29.º, n.º 4 CT).
- Resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador (despedimento indireto) — o trabalhador pode sair com direito a indemnização se o assédio constituir violação culposa de garantias legais (art. 394.º CT).
O art. 127.º CT obriga o empregador a tratar com respeito e urbanidade os trabalhadores e a prevenir e combater o assédio.
proibição de assédio moral e contraordenações
deveres do empregador (respeito e prevenção do assédio)
resolução do contrato pelo trabalhador com justa causa
indemnização por resolução com justa causa
responsabilidade civil geral por danos
Opções disponíveis
- 1Registar todos os incidentes
- 2Guardar provas
- 3Comunicar por escrito ao superior hierárquico ou RH
- 4Participar à ACT
- 5Consultar médico de trabalho ou médico assistente
O que fazer agora
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Registar todos os incidentes
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Guardar provas
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Comunicar por escrito ao superior hierárquico ou RH
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Participar à ACT
- 5
Consultar médico de trabalho ou médico assistente
- 6
Considerar a resolução com justa causa
Quando é indispensável um advogado?
Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para analisar o seu caso, especialmente se houver risco de despedimento ou litígio laboral.
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