Como registar uma marca em Portugal no INPI
Visão Geral
O registo de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) confere ao titular o direito exclusivo de uso da marca em Portugal para os produtos e serviços registados. Sem registo, a marca não beneficia de proteção legal plena — qualquer terceiro pode registar a mesma designação.
Passos do Processo
- 1
Verificar disponibilidade da marca
- 2
Classificar os produtos/serviços
- 3
Preencher o formulário de pedido
- 4
Pagar as taxas de pedido
- 5
Fase de exame formal e substantivo
- 6
Publicação e prazo de oposição
- 7
Concessão do registo
Documentos Necessários
Identificação do requerente (NIF, passaporte ou cartão de cidadão se pessoa singular; certidão permanente se pessoa coletiva)
Representação da marca (logótipo em formato digital .jpg, .png ou .svg se for marca figurativa ou mista; texto simples se for marca nominativa)
Lista de produtos/serviços e respetivas classes de Nice
Comprovativo de pagamento das taxas
Custas e Honorários
Riscos Legais a Considerar
Não cumprimento dos prazos pode resultar em perda de direitos
Documentação incompleta pode atrasar ou inviabilizar o processo
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