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Administrativo 7 passos

Visão Geral

Procedimento para contestar coimas (multas) aplicadas por infrações ao Código da Estrada, desde a fase de defesa administrativa até à impugnação judicial.

Passos do Processo

  1. 1

    **Leia a notificação com atenção** — identifique a entidade autuante (GNR, PSP, IMTT, Câmara Municipal), a infração imputada, o valor da coima, e o prazo para apresentar defesa (normalmente 15 dias úteis a contar da notificação).

  2. 2

    **Decida se paga com desconto ou contesta** — muitas coimas permitem pagamento voluntário com redução (geralmente para metade ou mínimo legal) dentro de prazo definido. Se tiver um argumento sólido, conteste; caso contrário, o pagamento voluntário é a solução mais económica.

  3. 3

    **Apresente defesa escrita (audiência prévia)** — dentro do prazo, envie defesa escrita à entidade autuante, identificando os factos, os fundamentos da contestação e os meios de prova (testemunhas, fotos, registos GPS, etc.). O envio por correio registado é recomendado.

  4. 4

    **Fundamentos válidos de contestação:** - A infração não ocorreu (ex.: veículo vendido antes da data, estava estacionado em local autorizado) - Erro na identificação do veículo ou condutor - Vício processual (falta de notificação legal, prazo excedido pela entidade) - Infração continuada não individualizada corretamente

  5. 5

    **Se a defesa for indeferida:** Receba a notificação da decisão condenatória e no prazo de **20 dias** após notificação, apresente **impugnação judicial** no Tribunal de Comarca competente (art. 59.º RGCO — Regime Geral das Contraordenações).

  6. 6

    **Na impugnação judicial:** O processo é remetido ao tribunal, que pode suspender a coima. Não é necessário advogado para coimas até €2.040 (alçada do tribunal singular). Para valores superiores, o advogado é obrigatório.

  7. 7

    **Recurso:** Da sentença do tribunal de 1.ª instância cabe recurso para o Tribunal da Relação em determinados casos.

Documentos Necessários

    Custas e Honorários

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