Saltar para o conteúdo
Administrativo 7 passos

Como impugnar uma contra-ordenação em Portugal

Visão Geral

A impugnação de uma contra-ordenação é o processo através do qual o arguido contesta uma coima ou sanção acessória que lhe foi aplicada por uma entidade administrativa. O Regime Geral das Contra-Ordenações (DL n.º 433/82, de 27 de Outubro) estabelece o procedimento aplicável. O arguido pode defender-se na fase administrativa (junto da autoridade que aplicou a coima) e, caso a decisão lhe seja desfavorável, recorrer judicialmente para o tribunal competente.

Passos do Processo

  1. 1

    Passo 1: Ler atentamente a notificação recebida — verificar os factos imputados, a norma violada, a coima aplicada e o prazo de defesa

  2. 2

    Passo 2: No prazo indicado na notificação, apresentar defesa escrita junto da entidade administrativa que instaurou o processo

  3. 3

    Passo 3: Juntar à defesa todos os meios de prova disponíveis (documentos, testemunhas, fotografias)

  4. 4

    Passo 4: Aguardar a decisão administrativa — se a autoridade mantiver a coima, é notificado da decisão condenatória

  5. 5

    Passo 5: Caso discorde, apresentar recurso de impugnação judicial no tribunal competente, no prazo de 20 dias úteis após notificação da decisão

  6. 6

    Passo 6: O tribunal marca audiência de julgamento, onde o arguido é ouvido e as provas são produzidas

  7. 7

    Passo 7: O juiz profere sentença — pode absolver, manter a condenação ou reduzir a coima

Documentos Necessários

  • Cópia da notificação da contra-ordenação

  • Defesa escrita fundamentada

  • Documentos comprovativos dos factos alegados na defesa

  • Rol de testemunhas (se aplicável)

  • Procuração ao advogado (se representado)

Prazos Importantes

Prazo para apresentar defesa na fase administrativa

15 dias úteis após a notificação (art. 50.º DL 433/82)

Prazo para recurso de impugnação judicial da decisão administrativa

20 dias úteis após a notificação da decisão condenatória (art. 59.º DL 433/82)

Prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional

Varia conforme o valor da coima — regra geral 3 a 5 anos (art. 27.º DL 433/82)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

A defesa na fase administrativa é gratuita. Na fase judicial, podem aplicar-se custas judiciais em caso de improcedência do recurso. O pagamento voluntário da coima com redução pode ser vantajoso em certas situações. Os honorários de advogado, se contratado, são livres.

Riscos Legais a Considerar

  • O não exercício do direito de defesa dentro do prazo legal leva ao trânsito em julgado da decisão

  • A coima não paga no prazo pode ser executada judicialmente, com acrescento de custas de execução

  • Em certas contra-ordenações, a decisão condenatória pode incluir sanções acessórias (inibição de conduzir, encerramento de estabelecimento, etc.)

Precisa de ajuda jurídica?

Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em administrativo.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado