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Administrativo 7 passos

Como aceder a documentos administrativos

Visão Geral

O direito de acesso a documentos administrativos é um direito fundamental consagrado no artigo 268.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e desenvolvido pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos — LADA). Permite que qualquer cidadão, empresa ou entidade aceda a documentos detidos por organismos públicos, sem necessidade de demonstrar interesse e

Passos do Processo

  1. 1

    Identificar o documento pretendido

  2. 2

    Formular o pedido por escrito

  3. 3

    Enviar o pedido ao serviço competente

  4. 4

    Aguardar a resposta no prazo de 10 dias

  5. 5

    Reagir em caso de recusa

  6. 6

    Apresentar queixa à CADA

  7. 7

    Interpor ação administrativa no TAC

Documentos Necessários

  • Documento de identificação pessoal (carta de cidadão, passaporte ou NIF para pessoas coletivas)

  • Descrição clara e objetiva do(s) documento(s) pretendido(s)

  • Indicação da finalidade do pedido (facultativa, mas pode facilitar a resposta)

  • Comprovativo de pagamento de eventual taxa de reprodução, se exigida pela entidade (artigo 18.º da LADA — as taxas devem ser razoáveis e não constituir obstáculo)

Custas e Honorários

Riscos Legais a Considerar

  • Não cumprimento dos prazos pode resultar em perda de direitos

  • Documentação incompleta pode atrasar ou inviabilizar o processo

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