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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Subsídio de desemprego em Portugal: montante, prazo e condições em 2026

Resposta rápida

O subsídio de desemprego é a prestação da Segurança Social destinada a compensar a perda de rendimento dos trabalhadores que fiquem involuntariamente desempregados. Em 2026, rege-se pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (Regime Jurídico de Proteção no Desemprego), com as alterações introduzidas ao longo dos anos. O valor do subsídio é calculado com base na remuneração de referência do tr

Explicação simples

Desenvolvimento

Condições de acesso ao subsídio de desemprego

Para ter direito ao subsídio de desemprego, o trabalhador deve cumprir cumulativamente as seguintes condições (artigo 7.º do DL n.º 220/2006):

1. Desemprego involuntário

O trabalhador deve ter ficado desempregado de forma involuntária, ou seja:

  • Despedimento coletivo;
  • Despedimento por extinção do posto de trabalho;
  • Despedimento por inadaptação;
  • Caducidade do contrato a termo (contrato a prazo que chegou ao fim sem renovação por decisão do empregador);
  • Resolução do contrato pelo trabalhador com justa causa (artigo 394.º do CT) — por exemplo, assédio ou incumprimento grave do empregador;
  • Recusa de transferência do local de trabalho.

Não dá direito a subsídio de desemprego:

  • Rescisão do contrato por acordo (embora haja exceções desde as alterações de 2016 se o acordo envolver compensação legal);
  • Despedimento com justa causa disciplinar;
  • Abandono do emprego;
  • Reforma antecipada por opção do trabalhador.

Atenção: desde 2016, em certos acordos de revogação (rescisão por mútuo acordo) que incluam o pagamento da compensação devida por lei em caso de despedimento coletivo ou extinção do posto, pode ser atribuído subsídio de desemprego — verificar com a Segurança Social a situação específica.

2. Prazo de garantia (carência)

O trabalhador deve ter registado, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego, pelo menos 360 dias de trabalho com registo de remunerações na Segurança Social.

Os dias de trabalho não têm de ser consecutivos. Contam também os dias de baixa por doença e de licença de maternidade/paternidade, desde que haja registo de contribuições.

3. Inscrição no IEFP como desempregado

O trabalhador deve inscrever-se como desempregado no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) — o registo pode ser feito online em iefp.pt ou presencialmente nos Centros de Emprego.

4. Disponibilidade para o mercado de trabalho

O trabalhador deve estar disponível para aceitar emprego conveniente (conforme definido na lei), para participar em ações de formação e para cumprir o plano pessoal de emprego elaborado com o IEFP.

Prazo de concessão do subsídio de desemprego

O prazo de concessão (duração do subsídio) depende de dois fatores: a idade do trabalhador e os anos de contribuição para a Segurança Social:

| Idade do trabalhador | Anos de contribuição | Prazo de concessão | |---|---|---| | Menos de 30 anos | ≥ 2 anos | 180 dias | | De 30 a 39 anos | ≥ 2 anos | 270 dias | | De 40 a 44 anos | ≥ 2 anos | 360 dias | | De 45 a 49 anos | ≥ 2 anos | 450 dias | | 50 anos ou mais | ≥ 2 anos | 540 dias | | 50 anos ou mais | ≥ 15 anos | 720 dias | | 50 anos ou mais | ≥ 20 anos | 900 dias |

Os prazos acima referem-se aos máximos. Para cada nível, o prazo efetivo depende também dos anos de desconto: por cada 5 anos de contribuições, acresce um período adicional de dias ao prazo base (ver tabela completa no artigo 40.º do DL n.º 220/2006).

Montante do subsídio de desemprego

Cálculo da remuneração de referência

A remuneração de referência é a média das remunerações brutas sujeitas a contribuições para a Segurança Social nos 12 meses anteriores ao desemprego (últimos 12 meses com registo de remunerações).

Remuneração de referência = Soma das remunerações dos 12 meses / 12

Taxa de substituição

O subsídio de desemprego equivale a 65% da remuneração de referência.

Subsídio = Remuneração de referência × 65%

Limites mínimo e máximo (2026)

  • Valor mínimo: 100% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) = €509,26/mês (2026)
  • Valor máximo: 3 × IAS = €1.527,78/mês (2026)

Se o subsídio calculado for inferior ao mínimo, aplica-se o valor mínimo (€509,26). Se for superior ao máximo, o trabalhador recebe apenas o máximo (€1.527,78).

Exemplos práticos (2026)

  • Trabalhador com remuneração mensal bruta média de €1.200: subsídio = €1.200 × 65% = €780/mês
  • Trabalhador com remuneração de €700 (salário mínimo): subsídio = €700 × 65% = €455 → aplica-se o mínimo → €509,26/mês
  • Trabalhador com remuneração de €3.000: subsídio = €3.000 × 65% = €1.950 → aplica-se o máximo → €1.527,78/mês

Redução do subsídio no segundo período

Após os primeiros 180 dias de subsídio de desemprego, o valor é reduzido em 10% para os trabalhadores com subsídio superior ao mínimo. Esta redução visa incentivar a reintegração no mercado de trabalho.

Acumulação com trabalho a tempo parcial

Em 2026, os beneficiários de subsídio de desemprego podem aceitar trabalho a tempo parcial e acumular parte do subsídio com o rendimento do trabalho. Quando o trabalhador aceita emprego a tempo parcial:

  • O subsídio é suspenso enquanto a relação de trabalho parcial durar;
  • O trabalhador pode ter direito a uma prestação de desemprego parcial (diferença entre o subsídio e o rendimento do novo trabalho), desde que o novo rendimento seja inferior ao subsídio.

Suspensão e extinção do subsídio

O subsídio é suspenso quando:

  • O beneficiário exerce atividade profissional (tempo completo ou parcial, salvo acumulação autorizada);
  • Está em incapacidade temporária por doença.

O subsídio é extinto quando:

  • O prazo de concessão esgota;
  • O beneficiário não está disponível para o mercado de trabalho sem justificação;
  • Recusa oferta de emprego conveniente;
  • Não comparece ao plano de emprego do IEFP.

Subsídio social de desemprego

Trabalhadores que não preenchem as condições do subsídio de desemprego contributivo (ou cujo prazo expirou) podem ter direito ao subsídio social de desemprego, condicionado a condição de recursos da família. O valor é uma percentagem do IAS, geralmente inferior ao subsídio contributivo.


O que fazer

  1. Logo após o desemprego, inscrever-se como desempregado no IEFP (online em iefp.pt ou presencialmente no Centro de Emprego da área de residência) — o prazo de 90 dias para requerer o subsídio começa a contar da data de inscrição.
  2. Verificar os documentos necessários: identificação, NISS, documento comprovativo da cessação do contrato de trabalho (carta de despedimento, acordo ou outro), comprovativo de remunerações.
  3. Requerer o subsídio de desemprego à Segurança Social no prazo de 90 dias a contar da data de inscrição no IEFP — o prazo do subsídio começa a correr desde o dia seguinte à cessação do contrato, mas a retroatividade do pagamento vai apenas até 90 dias antes do pedido.
  4. Calcular o valor estimado do subsídio (65% da média dos últimos 12 meses brutos) para planear finanças pessoais.
  5. Cumprir o plano pessoal de emprego elaborado com o IEFP (participação em ações de formação, entrevistas, candidaturas).
  6. Em caso de aceitar emprego a tempo parcial, comunicar imediatamente ao IEFP e à Segurança Social para evitar pagamentos indevidos que terão de ser devolvidos.
  7. Perto do final do prazo do subsídio contributivo, verificar a elegibilidade para o subsídio social de desemprego.

O que diz a lei

Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

(Regime Jurídico de Proteção no Desemprego), com alterações, artigos 7.º, 28.º, 30.º, 40.º e seguintes

Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro

(Lei de Bases da Segurança Social)

Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro

(Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial)

Código do Trabalho

artigos 394.º e 395.º — justa causa de resolução pelo trabalhador

Passos a seguir

    Perguntas frequentes

    Tenho direito a subsídio de desemprego se rescindir o contrato por mútuo acordo?

    Consulte um advogado especializado.

    O subsídio de desemprego pode ser acumulado com rendimentos de atividade independente?

    Consulte um advogado especializado.

    Como se calcula o prazo do subsídio de desemprego em caso de trabalho a tempo parcial?

    Consulte um advogado especializado.

    O que é o subsídio social de desemprego e quem tem direito?

    Consulte um advogado especializado.

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