Posso ser despedido durante o período experimental sem qualquer explicação?
Resposta rápida
Durante o período experimental, qualquer das partes pode resolver o contrato sem necessidade de indicar motivo, bastando respeitar os prazos de aviso prévio legais. Contudo, a resolução não pode ser discriminatória, e o trabalhador tem direito ao pagamento de todos os dias trabalhados, férias proporcionais e subsídio de férias proporcional.
Explicação simples
Desenvolvimento
O que é o período experimental
O período experimental é o tempo inicial do contrato de trabalho durante o qual as partes podem avaliar o interesse na manutenção do vínculo. Está regulado nos artigos 111.º a 114.º do Código do Trabalho.
Duração do período experimental
- Trabalhadores não qualificados: 90 dias.
- Trabalhadores qualificados e quadros intermédios: 90 dias.
- Quadros superiores e funções de complexidade técnica elevada: 180 dias.
- Cargos de direção ou de alta complexidade: 240 dias.
Nas microempresas e PMEs, o período pode ser de 180 dias para qualquer trabalhador.
Por acordo escrito, o período pode ser excluído ou reduzido. Se o trabalhador já estava vinculado como cedência temporária ou estagiário, o período experimental pode ser reduzido ou excluído.
Resolução durante o período experimental
O artigo 114.º do CT permite a qualquer das partes resolver o contrato durante o período experimental sem necessidade de invocar justa causa ou outro motivo.
Aviso prévio obrigatório
A resolução não é imediata — exige aviso prévio (artigo 114.º n.º 3 CT):
- Empregador: 7 dias se o tempo de serviço for inferior a 60 dias; 15 dias se o tempo de serviço for igual ou superior a 60 dias.
- Trabalhador: 15 dias se o período experimental for igual ou superior a 60 dias.
Antes dos 60 dias de tempo de serviço efetivo, não é exigido aviso prévio ao empregador.
Proibições: resolução discriminatória
Embora não seja necessário indicar motivo, a resolução não pode basear-se em fatores discriminatórios: gravidez, doença, religião, orientação sexual, filiação sindical, etc. Se o trabalhador suspeitar de discriminação, pode reclamar junto da ACT.
O que o trabalhador recebe
Ao ser dispensado durante o período experimental, o trabalhador tem direito a receber:
- Salário dos dias trabalhados.
- Proporcionais de férias e subsídio de férias (1/11 da retribuição por mês completo de trabalho).
- Subsídio de Natal proporcional.
Não há direito a indemnização por despedimento durante o período experimental, salvo se a resolução for discriminatória ou abusiva.
O que fazer
- Verificar se o aviso prévio foi respeitado — se não foi, o trabalhador tem direito a receber os dias de aviso em falta.
- Exigir recibo de vencimento final incluindo proporcionais de férias e subsídio de férias.
- Se suspeitar de discriminação, guardar evidências e apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
- Verificar se o período experimental estava reduzido ou excluído no contrato — nesse caso, as regras normais de despedimento aplicam-se.
- Consultar advogado laboralista se a dispensa coincidir com gravidez, doença ou exercício de direitos laborais.
O que diz a lei
noção e duração do período experimental
exclusão e redução do período experimental
efeitos do decurso do período experimental
resolução do contrato durante o período experimental
proibição de discriminação
Passos a seguir
- 1
Verificar se o aviso prévio foi respeitado
- 2
Exigir recibo de vencimento final
- 3
Se suspeitar de discriminação
- 4
Verificar se o período experimental estava reduzido ou excluído
- 5
Consultar advogado laboralista
Perguntas frequentes
Tenho direito ao subsídio de desemprego se for dispensado no período experimental?
Consulte um advogado especializado.
O período experimental pode ser prorrogado por acordo?
Consulte um advogado especializado.
Se houver justa causa durante o período experimental, as regras são diferentes?
Consulte um advogado especializado.
Qual o valor dos proporcionais de férias no período experimental?
Consulte um advogado especializado.
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