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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 20 de março de 2026

O que é o período experimental e quais são os meus direitos se for despedido durante este período?

Resposta rápida

O período experimental é um tempo inicial do contrato onde ambas as partes podem rescindir sem justa causa. Tem duração máxima de 90 dias para a maioria dos contratos. Durante este período, tem direito a salário, férias proporcionais e protecção contra despedimentos discriminatórios. Se for despedido, recebe compensação conforme a lei.

Explicação simples

O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho onde o empregador e o trabalhador podem avaliar a compatibilidade profissional. De acordo com o Código do Trabalho português, este período permite que ambas as partes terminem a relação laboral sem necessidade de justa causa, bastando comunicar com a antecedência devida.

Durante o período experimental, continua a ter direitos fundamentais como trabalhador. Recebe integralmente o salário acordado, tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado, e está protegido contra despedimentos discriminatórios (baseados em raça, sexo, religião, opinião política, filiação sindical ou deficiência). A lei proíbe que o empregador o despida por estas razões, mesmo durante o período experimental.

Quando o contrato termina durante o período experimental, o empregador deve comunicar a rescisão com antecedência. Para contratos sem termo, a antecedência é de 7 dias úteis. Para contratos a termo, a antecedência é de 3 dias úteis. Se não cumprir estes prazos, tem direito a uma compensação correspondente aos dias não comunicados com antecedência.

É importante registar que o período experimental não significa ausência de direitos. Se o despedimento for discriminatório ou sem respeito pelos prazos legais, pode recorrer aos tribunais. Recomenda-se documentar todas as comunicações relacionadas com o despedimento e guardar cópias de recibos de salário, contrato de trabalho e qualquer correspondência com o empregador.

O que diz a lei

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) define o período experimental como a fase inicial do contrato onde ambas as partes podem terminar a relação sem justa causa, mediante comunicação com antecedência legal. A duração máxima é de 90 dias para trabalhadores com contrato sem termo e até 180 dias para certos contratos especiais. Durante este período, o trabalhador mantém todos os direitos fundamentais, incluindo remuneração, férias proporcionais e protecção contra despedimentos discriminatórios.

Art. 111.º Código do Trabalho

Define a noção de período experimental como a fase inicial do contrato de trabalho onde as partes podem avaliar a compatibilidade profissional.

Art. 112.º Código do Trabalho

Estabelece a duração do período experimental: máximo de 90 dias para contratos sem termo e até 180 dias para trabalhadores sem experiência profissional ou em situações especiais.

Art. 113.º Código do Trabalho

Regula a contagem do período experimental e como este é computado na duração total do contrato.

Art. 114.º Código do Trabalho

Define os procedimentos e prazos para denúncia do contrato durante o período experimental (7 dias úteis para contratos sem termo, 3 dias para contratos a termo).

Art. 127.º Código do Trabalho

Estabelece os deveres gerais do empregador, incluindo o dever de pagar salário e garantir a segurança do trabalhador durante todo o contrato.

Art. 129.º Código do Trabalho

Garante protecção contra despedimentos discriminatórios, mesmo durante o período experimental, nomeadamente por razões de raça, sexo, religião, opinião política ou filiação sindical.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Identificar a duração do seu período experimental no contrato de trabalho — verifique se foi acordado um período diferente do padrão legal.

  2. 2

    Passo 2: Registar a data de início do contrato — o período experimental começa a contar a partir do primeiro dia de trabalho efectivo.

  3. 3

    Passo 3: Se receber comunicação de rescisão, verifique se foi respeitado o prazo de antecedência legal (7 dias úteis para contratos sem termo).

  4. 4

    Passo 4: Reúna toda a documentação — contrato assinado, recibos de salário, comunicações da empresa, e guarde cópias de tudo.

  5. 5

    Passo 5: Se suspeitar de despedimento discriminatório ou falta de respeito pelos prazos, contacte um advogado ou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Prazos importantes

Prazo de antecedência para rescisão de contrato sem termo durante período experimental

7 dias úteis

Prazo de antecedência para rescisão de contrato a termo durante período experimental

3 dias úteis

Duração máxima do período experimental em contrato sem termo

90 dias

Duração máxima do período experimental em contratos especiais (trabalhadores sem experiência)

180 dias

Prazo para reclamar despedimento discriminatório junto dos tribunais

2 anos

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Tenho direito a férias durante o período experimental?

Sim. Tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado durante o período experimental. O cálculo depende do tempo efectivamente trabalhado e é pago quando o contrato termina.

Posso ser despedido durante o período experimental sem razão?

Sim, tanto o empregador como o trabalhador podem terminar o contrato sem justa causa, mas deve respeitar-se os prazos de antecedência legais (7 dias para contratos sem termo). Não é permitido despedimento discriminatório mesmo durante este período.

Se o empregador não cumprir o prazo de aviso prévio, tenho direito a compensação?

Sim. Se o empregador não respeitar o prazo de 7 dias úteis de aviso prévio (em contratos sem termo), tem direito a uma compensação equivalente aos salários dos dias não comunicados com antecedência.

O período experimental pode ser estendido?

Não. A lei estabelece limites máximos: 90 dias para a maioria dos contratos e até 180 dias para casos especiais. Não pode ser prolongado através de acordo entre as partes.

Qual é a diferença entre despedimento durante o período experimental e despedimento posterior?

Durante o período experimental, qualquer uma das partes pode terminar sem justa causa, apenas comunicando com antecedência. Após o período experimental, o empregador só pode despedir com justa causa (incumprimento grave das obrigações) ou por extinção de postos de trabalho, com procedimentos e compensações específicas.

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