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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

Pergunta: A empresa não me paga as horas extra — o que posso fazer?

Resposta rápida

Se a empresa não paga as horas extra que realizou, está a cometer uma violação do Código do Trabalho, e tem direito a receber os montantes em dívida, com acréscimos legais. Pode agir por via administrativa (ACT) e/ou judicial.

Explicação simples

O que são horas extra em Portugal?

O trabalho suplementar (horas extra) é o trabalho realizado fora do horário normal de trabalho acordado, a pedido do empregador (art. 226.º do Código do Trabalho). Está sujeito a limites máximos e a um acréscimo de pagamento obrigatório.

Limites máximos (art. 228.º CT):

  • 2 horas por dia normal de trabalho;
  • Máximo de 150 horas por ano (em geral);
  • Valores diferentes aplicam-se a microempresas e a acordos de empresa/convenção coletiva.

Acréscimo obrigatório (art. 268.º CT):

  • 1.ª hora suplementar em dia normal: 25% do salário/hora;
  • Horas seguintes em dia normal: 37,5%;
  • Trabalho suplementar em dia de descanso (semanal, complementar ou feriado): 50%;
  • Convenções coletivas podem estabelecer valores mais favoráveis.

Como provar as horas extra realizadas?

A prova é fundamental. Recolha o máximo de evidências:

  • Registos de ponto (o empregador é obrigado por lei a manter registo de horas de trabalho — art. 202.º CT);
  • Emails ou mensagens a pedir a realização de trabalho fora de horário;
  • Histórico de emails enviados fora do horário normal;
  • Recibos de vencimento (verifique se existe rubrica de horas extra);
  • Testemunhos de colegas que trabalharam nos mesmos períodos.

Pode solicitar ao empregador, por escrito, cópia do registo de tempos de trabalho — a empresa é obrigada a fornecer (art. 202.º, n.º 4 CT).


Vias para reclamar

1. Reclamação interna (primeiro passo)

Envie email escrito ao departamento de RH ou ao seu superior hierárquico, identificando os períodos em falta e o montante calculado. Guarde prova do envio e da resposta (ou falta dela).

2. Participação à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho)

A ACT pode:

  • Inspecionar o local de trabalho e verificar os registos;
  • Aplicar coima ao empregador pela contraordenação de não pagamento de trabalho suplementar;
  • Emitir notificação para regularização dos valores em dívida.

Aceda a act.gov.pt para submeter participação online.

3. Ação judicial no Tribunal do Trabalho

Para receber os montantes em dívida com juros, a via judicial é a mais eficaz:

  • Providência de entrega de documentos: pode pedir ao tribunal que obrigue a empresa a entregar os registos de ponto;
  • Ação de condenação: pedido de pagamento das horas extra com acréscimo legal e juros de mora (taxa de juro legal em vigor, fixada anualmente por portaria do Governo);
  • Prazo de prescrição: os créditos laborais prescrevem em 1 ano após a cessação do contrato (art. 337.º CT) — não espere demasiado.

Pode resolver o contrato com justa causa?

Se a empresa insistir em não pagar o trabalho suplementar, o artigo 394.º, n.º 2, alínea a) do CT permite que o trabalhador resolva o contrato com justa causa, com direito à compensação por cessação. Esta é uma medida extrema, mas reconhecida pela lei quando o empregador viola as suas obrigações remuneratórias de forma reiterada.


O que diz a lei

O trabalho suplementar (horas extra) é o trabalho realizado fora do horário normal de trabalho acordado, a pedido do empregador (art. 226.º do Código do Trabalho). Está sujeito a limites máximos e a um acréscimo de pagamento obrigatório.

Limites máximos (art. 228.º CT):

  • 2 horas por dia normal de trabalho;
  • Máximo de 150 horas por ano (em geral);
  • Valores diferentes aplicam-se a microempresas e a acordos de empresa/convenção coletiva.

Acréscimo obrigatório (art. 268.º CT):

  • 1.ª hora suplementar em dia normal: 25% do salário/hora;
  • Horas seguintes em dia normal: 37,5%;
  • Trabalho suplementar em dia de descanso (semanal, complementar ou feriado): 50%;
  • Convenções coletivas podem estabelecer valores mais favoráveis.

Código do Trabalho

arts. 197.º a 229.º (Tempo de trabalho e trabalho suplementar)

Código do Trabalho

art. 268.º (Retribuição do trabalho suplementar)

Código do Trabalho

art. 337.º (Prescrição de créditos laborais)

Código do Trabalho

art. 394.º, n.º 2 (Resolução com justa causa pelo trabalhador)

Portaria anual do Governo

(Taxa de juro legal em vigor — confirmar junto do Portal das Finanças ou dre.pt para o ano corrente)

Passos a seguir

  1. 1

    Recolher provas (registo de ponto, emails, recibos)

  2. 2

    Calcular o montante em dívida

  3. 3

    Reclamar por escrito internamente

  4. 4

    Participar à ACT

  5. 5

    Ação judicial no Tribunal do Trabalho (com advogado)

Prazos importantes

Recolher provas (registo de ponto, emails, recibos)

| 2

Reclamar por escrito internamente

| 4

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Qual é o limite máximo de horas extra em Portugal?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como calcular o valor das horas extra a que tenho direito?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

O que é o registo de tempos de trabalho e como aceder?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Posso sair da empresa por justa causa se não me pagam?

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