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EmpresarialÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

Como dissolvo e liquido uma empresa em Portugal?

Resposta rápida

Dissolver e liquidar uma empresa em Portugal envolve três fases: (1) decisão de dissolução (deliberação dos sócios), (2) liquidação (pagamento de credores e partilha do activo remanescente), e (3) encerramento (registo no IRN). O processo pode ser feito na 'Empresa na Hora' para casos simples, ou requer mais formalidades se existirem dívidas, trabalhadores ou litígios pendentes.

Explicação simples

A dissolução e liquidação de uma sociedade comercial está regulada pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC). Após a deliberação de dissolução pelos sócios (assembleia-geral), nomeia-se um liquidatário (geralmente o próprio gerente) que deve: pagar todas as dívidas da empresa, realizar o activo (converter em dinheiro), e distribuir o remanescente pelos sócios. Só após o encerramento de todas as obrigações fiscais e perante terceiros é que o registo é cancelado. Se a empresa tiver dívidas que não consegue pagar, o caminho correcto é a insolvência.

O que diz a lei

A dissolução e liquidação estão reguladas nos artigos 141.º a 163.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC). O artigo 141.º enumera as causas de dissolução; o artigo 146.º trata da liquidação; os artigos 147.º a 160.º regulam os deveres do liquidatário. O Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e Liquidação (DL n.º 76-A/2006) simplificou o processo.

Arts. 141.º–163.º

Código das Sociedades Comerciais — dissolução e liquidação

DL n.º 76-A/2006

Procedimento administrativo de dissolução e liquidação (simplificado)

Passos a seguir

  1. 1

    Realize uma assembleia-geral de sócios para deliberar a dissolução (maioria qualificada conforme os estatutos ou lei).

  2. 2

    Nomeie um liquidatário (pode ser o gerente actual) para gerir a fase de liquidação.

  3. 3

    O liquidatário deve: inventariar o activo e passivo, cobrar créditos pendentes, pagar todas as dívidas (incluindo à AT e Segurança Social) e despedir trabalhadores com as devidas indemnizações.

  4. 4

    Apresente a declaração de cessação de actividade nas Finanças e na Segurança Social.

  5. 5

    Após saldo final positivo, distribua o remanescente pelos sócios e registar a dissolução na Conservatória do Registo Comercial (IRN).

Prazos importantes

Publicação da dissolução no Portal da Empresa ou Diário da República

Imediatamente após deliberação

Prazo para encerrar obrigações fiscais após cessação de actividade

30 dias para comunicar às Finanças

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso dissolver a empresa se ainda tiver dívidas?

Não em termos legais — o liquidatário deve pagar todas as dívidas antes do encerramento. Se a empresa não tiver activo suficiente para pagar todas as dívidas, o procedimento correcto é a declaração de insolvência, não a dissolução voluntária.

Os sócios ficam responsáveis pelas dívidas da empresa após a dissolução?

Em regra não — a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social em Lda. e S.A. No entanto, se os sócios/gerentes actuaram com culpa, podem ser responsabilizados pessoalmente por dívidas fiscais ou perante trabalhadores (art. 24.º da LGT — responsabilidade subsidiária dos administradores).

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