Saltar para o conteúdo
Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

O meu contrato a termo acabou mas continuei a trabalhar: que direitos tenho?

Resposta rápida

Se continuou a trabalhar após o fim do contrato a termo sem oposição do empregador, o contrato renova-se automaticamente (art. 149.º CT). Se o empregador não deu o aviso prévio de não renovação (15 a 60 dias consoante a duração), tem direito a compensação. Se o contrato já ultrapassou 2 anos ou 3 renovações, converte-se automaticamente em contrato sem prazo (art. 147.º CT).

Explicação simples

Os contratos a termo têm regras rígidas sobre renovação e conversão. Sem o aviso prévio devido, o empregador está em incumprimento. Dependendo do número de renovações e da duração total, o contrato pode já ter-se convertido em contrato sem prazo — o que confere muito maior proteção contra despedimento. A ACT pode fiscalizar e aplicar coimas ao empregador que incumpra estas regras.

O que diz a lei

O artigo 149.º do Código do Trabalho regula a renovação automática. O artigo 147.º estabelece quando o contrato se converte em sem prazo: celebração fora das situações legais, duração superior a 2 anos ou mais de 3 renovações. O aviso prévio de não renovação é de 15 dias (< 6 meses), 30 dias (6 meses a 2 anos) ou 60 dias (> 2 anos).

Art. 149.º

Código do Trabalho — renovação automática do contrato a termo

Art. 147.º

Código do Trabalho — conversão em contrato sem prazo

Arts. 344.º–345.º

Código do Trabalho — aviso prévio e compensação

Passos a seguir

  1. 1

    Verifique o contrato: data de início, data de fim e número de renovações anteriores.

  2. 2

    Confirme se recebeu aviso prévio de não renovação — se não recebeu, tem direito a compensação.

  3. 3

    Solicite por escrito ao empregador a regularização da situação contratual.

  4. 4

    Se o empregador recusar regularizar, contacte a ACT (act.gov.pt) ou advogado laboral.

  5. 5

    Guarde toda a documentação: contrato, recibos de vencimento, correspondência com o empregador.

Prazos importantes

Aviso prévio não renovação (< 6 meses)

15 dias

Aviso prévio não renovação (6 meses a 2 anos)

30 dias

Aviso prévio não renovação (> 2 anos)

60 dias

Duração máxima antes de conversão

2 anos ou 3 renovações

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Quantas vezes pode o contrato a termo ser renovado?

Um contrato a termo certo pode ser renovado no máximo 3 vezes. Após a 3.ª renovação, ou se a duração total ultrapassar 2 anos, o contrato converte-se automaticamente em sem prazo (art. 147.º CT).

O empregador pode acabar facilmente com o contrato sem prazo?

Não. O contrato sem prazo tem proteção muito mais forte. O empregador só pode despedi-lo por justa causa, extinção do posto de trabalho (com regras específicas) ou inadaptação. O despedimento injustificado dá direito a indemnização.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em laboral e emprego.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado