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ConsumoÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

A companhia aérea cancelou o meu voo — quais são os meus direitos?

A situação

Chegou ao aeroporto, ou foi informado com antecedência, de que o seu voo foi cancelado pela companhia aérea. Pode encontrar-se numa de várias situações: cancelamento sem pré-aviso, cancelamento com poucos dias de antecedência, ou cancelamento que o deixou retido numa escala longe de casa. Em qualquer dos casos, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu confere direitos sólidos aos passageiros aéreos em voos com partida de aeroportos da União Europeia.

O que diz a lei

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 é diretamente aplicável em Portugal (e em toda a UE) sem necessidade de transposição. Aplica-se a voos que:

  • Partam de um aeroporto situado na UE (independentemente da companhia)
  • Cheguem à UE e sejam operados por companhia de um Estado-Membro (ex.: voo de Nova Iorque para Lisboa com a TAP)

Direito a reembolso ou reencaminhamento:

Em caso de cancelamento, a companhia deve oferecer ao passageiro, à sua escolha:

  • Reembolso integral do bilhete no prazo de 7 dias (incluindo os segmentos não utilizados e os de regresso, se o cancelamento tornar a viagem sem sentido)
  • Reencaminhamento para o destino final nas condições de transporte mais rápidas possíveis, com a mesma companhia ou com outra

Direito a assistência:

Enquanto aguarda a solução, a companhia deve providenciar:

  • Refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera
  • Alojamento se a alternativa exigir pernoita
  • Transporte entre aeroporto e hotel
  • Duas chamadas telefónicas ou emails para comunicar a situação

Direito a compensação pecuniária:

Para além do reembolso ou reencaminhamento, o passageiro pode ter direito a compensação financeira, exceto se a companhia provar que o cancelamento se deveu a circunstâncias extraordinárias (fenómenos meteorológicos extremos, instabilidade política, greves de controlo aéreo, etc.) que não podiam ter sido evitadas mesmo com todas as medidas razoáveis.

Os montantes de compensação são:

  • 250 € para voos até 1 500 km
  • 400 € para voos intracomunitários de mais de 1 500 km e para todos os outros voos entre 1 500 e 3 500 km
  • 600 € para voos com mais de 3 500 km (fora da UE)

A compensação pode ser reduzida em 50% se a companhia oferecer reencaminhamento que permita ao passageiro chegar ao destino com atraso não superior a 2, 3 ou 4 horas (consoante a distância).

Aviso com mais de 14 dias: Se a companhia notificou o cancelamento com mais de 14 dias de antecedência, não há direito a compensação pecuniária — apenas a reembolso ou reencaminhamento.

Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004

direitos dos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso prolongado

Regulamento (CE) n.º 889/2002

responsabilidade das transportadoras aéreas por acidentes

Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

regime nacional complementar de aplicação do regulamento europeu

Opções disponíveis

  • 1Exigir assistência imediata no aeroporto
  • 2Guardar todos os documentos
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  • 4Respeitar prazos
  • 5Recorrer à ANAC

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