A companhia aérea cancelou o meu voo — quais são os meus direitos?
A situação
Chegou ao aeroporto, ou foi informado com antecedência, de que o seu voo foi cancelado pela companhia aérea. Pode encontrar-se numa de várias situações: cancelamento sem pré-aviso, cancelamento com poucos dias de antecedência, ou cancelamento que o deixou retido numa escala longe de casa. Em qualquer dos casos, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu confere direitos sólidos aos passageiros aéreos em voos com partida de aeroportos da União Europeia.
O que diz a lei
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 é diretamente aplicável em Portugal (e em toda a UE) sem necessidade de transposição. Aplica-se a voos que:
- Partam de um aeroporto situado na UE (independentemente da companhia)
- Cheguem à UE e sejam operados por companhia de um Estado-Membro (ex.: voo de Nova Iorque para Lisboa com a TAP)
Direito a reembolso ou reencaminhamento:
Em caso de cancelamento, a companhia deve oferecer ao passageiro, à sua escolha:
- Reembolso integral do bilhete no prazo de 7 dias (incluindo os segmentos não utilizados e os de regresso, se o cancelamento tornar a viagem sem sentido)
- Reencaminhamento para o destino final nas condições de transporte mais rápidas possíveis, com a mesma companhia ou com outra
Direito a assistência:
Enquanto aguarda a solução, a companhia deve providenciar:
- Refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera
- Alojamento se a alternativa exigir pernoita
- Transporte entre aeroporto e hotel
- Duas chamadas telefónicas ou emails para comunicar a situação
Direito a compensação pecuniária:
Para além do reembolso ou reencaminhamento, o passageiro pode ter direito a compensação financeira, exceto se a companhia provar que o cancelamento se deveu a circunstâncias extraordinárias (fenómenos meteorológicos extremos, instabilidade política, greves de controlo aéreo, etc.) que não podiam ter sido evitadas mesmo com todas as medidas razoáveis.
Os montantes de compensação são:
- 250 € para voos até 1 500 km
- 400 € para voos intracomunitários de mais de 1 500 km e para todos os outros voos entre 1 500 e 3 500 km
- 600 € para voos com mais de 3 500 km (fora da UE)
A compensação pode ser reduzida em 50% se a companhia oferecer reencaminhamento que permita ao passageiro chegar ao destino com atraso não superior a 2, 3 ou 4 horas (consoante a distância).
Aviso com mais de 14 dias: Se a companhia notificou o cancelamento com mais de 14 dias de antecedência, não há direito a compensação pecuniária — apenas a reembolso ou reencaminhamento.
direitos dos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso prolongado
responsabilidade das transportadoras aéreas por acidentes
regime nacional complementar de aplicação do regulamento europeu
Opções disponíveis
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