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ConsumoÚltima revisão de legislação em 16 de março de 2026

Qual é o prazo de garantia de um produto novo em Portugal?

Resposta rápida

Os produtos novos vendidos por profissionais têm garantia legal mínima de 3 anos em Portugal, a contar da data de entrega. Este prazo foi alargado de 2 para 3 anos pelo DL n.º 84/2021, de 18 de Outubro. Durante este período, o consumidor tem direito a reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro.

Explicação simples

Desde a entrada em vigor do DL n.º 84/2021, de 18 de Outubro, o prazo de garantia legal para bens novos vendidos por profissionais a consumidores é de 3 anos. Para bens em segunda mão, o prazo mínimo legal é de 1 ano, podendo ser reduzido para este valor por acordo entre as partes.

Durante o prazo de garantia, se o produto apresentar um defeito ou não funcionar como descrito, o consumidor tem direito — por esta ordem de preferência — a: (1) reparação ou substituição do produto; (2) redução proporcional do preço; (3) resolução do contrato com devolução do dinheiro pago. A lei estabelece uma presunção legal importante: qualquer defeito que apareça nos primeiros 2 anos (para bens novos) presume-se que existia no momento da compra, invertendo o ónus da prova para o vendedor.

A garantia comercial (dada voluntariamente pelo fabricante ou vendedor) é diferente e adicional à garantia legal. Não pode substituir nem reduzir os direitos legais do consumidor. Mesmo que a garantia comercial expire, os direitos legais da garantia de 3 anos mantêm-se.

Para não perder os direitos de garantia: comunicar o defeito ao vendedor dentro do prazo e guardar sempre a factura ou comprovativo de compra.

O que diz a lei

O artigo 10.º do DL n.º 84/2021, de 18 de Outubro, estabelece o prazo de garantia de 3 anos para bens novos. O artigo 12.º enumera os direitos do consumidor por ordem: reparação, substituição, redução do preço e resolução. O artigo 13.º fixa a presunção de desconformidade pré-existente nos primeiros 2 anos para bens novos.

Art. 10.º DL n.º 84/2021

Prazo de garantia legal — 3 anos para bens novos, 1 ano para bens em segunda mão

Art. 12.º DL n.º 84/2021

Direitos do consumidor: reparação, substituição, redução do preço, resolução

Art. 13.º DL n.º 84/2021

Presunção de desconformidade pré-existente — inverte o ónus da prova nos primeiros 2 anos

Passos a seguir

  1. 1

    Ao comprar, guardar sempre a factura ou recibo — é o documento essencial para exercer a garantia

  2. 2

    Se o produto falhar, fotografar o defeito e contactar o vendedor por escrito indicando a data de compra e o defeito

  3. 3

    Invocar expressamente o DL n.º 84/2021 e o direito à reparação ou substituição sem encargos

  4. 4

    Se o vendedor recusar ou não responder, preencher reclamação no Livro de Reclamações Online

  5. 5

    Recorrer a centro de arbitragem de consumo (CACCL, CIAB, etc.) para resolução gratuita do litígio

Prazos importantes

Prazo de garantia legal para bens novos

3 anos a contar da data de entrega (art. 10.º DL 84/2021)

Prazo de presunção de defeito pré-existente (bens novos)

2 anos — durante este período o vendedor tem de provar que o defeito não existia na entrega

Prazo de garantia para bens em segunda mão

Mínimo de 1 ano, podendo ser reduzido por acordo escrito (art. 10.º DL 84/2021)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A garantia cobre danos causados pelo utilizador?

Não. A garantia legal cobre defeitos de fabrico ou de conformidade com o contrato. Danos causados por uso inadequado, acidentes ou desgaste normal não estão cobertos pela garantia legal. Podem estar cobertos por seguros específicos.

O vendedor pode cobrar pela reparação em garantia?

Não. Durante o prazo de garantia, a reparação ou substituição deve ser feita sem encargos para o consumidor. Se o vendedor cobrar pela reparação em garantia, está a violar o DL n.º 84/2021.

O que fazer se o vendedor disser que a garantia é só de 1 ano?

A garantia comercial do vendedor pode ser mais restrita, mas nunca pode ser inferior aos 3 anos da garantia legal obrigatória para bens novos. Qualquer cláusula que reduza este prazo é nula. A garantia legal prevalece sempre.

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