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ConsumoÚltima revisão de legislação em 19 de março de 2026

Posso ser preso por não pagar uma dívida ao banco?

Resposta rápida

Não. Em Portugal, não existe prisão por dívidas civis ou bancárias. O não pagamento de um crédito ao banco é uma questão civil, não penal. As consequências do incumprimento são de natureza patrimonial: penhora de bens, execução de hipotecas, incumprimento registado na Central de Responsabilidades de Crédito. Ninguém pode ser detido por incapacidade de pagar uma dívida bancária.

Explicação simples

A prisão por dívidas civis foi abolida em Portugal e em toda a União Europeia. Este princípio decorre do artigo 1.º do Protocolo n.º 4 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), que proíbe a prisão por razão de incumprimento de obrigação contratual.

O incumprimento de um crédito bancário (empréstimo pessoal, cartão de crédito, crédito habitação) tem consequências exclusivamente patrimoniais:

  1. Registo na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal — impede a obtenção de novos créditos
  2. Acção judicial cível de cobrança de dívida
  3. Penhora de salário (dentro dos limites legais — máximo de 1/3 do salário, com respeito pelo mínimo impenhorável)
  4. Penhora de contas bancárias
  5. Penhora e venda executiva de bens móveis e imóveis
  6. Execução da hipoteca (no caso do crédito habitação) e venda judicial do imóvel

A única situação em que dívidas podem ter consequências penais é quando existe fraude: por exemplo, se o devedor escondeu intencionalmente bens para frustrar a execução (crime de insolvência dolosa) ou obteve o crédito com documentos falsos (burla).

O devedor tem sempre o direito de apresentar oposição à execução e de requerer plano de pagamento. A insolvência pessoal é uma opção legal para quem não tem capacidade de pagar.

O que diz a lei

O artigo 1.º do Protocolo n.º 4 à CEDH proíbe a prisão por incumprimento de obrigações contratuais. O Código de Processo Civil (CPC) regula a acção executiva e as penhoras nos artigos 735.º e ss. O artigo 738.º CPC estabelece os limites de impenhorabilidade do salário.

Art. 1.º Protocolo 4 CEDH

Proibição de prisão por incumprimento de obrigação contratual

Art. 735.º CPC

Bens penhoráveis na acção executiva

Art. 738.º CPC

Impenhorabilidade parcial do salário — mínimo protegido de 1 SMN

Passos a seguir

  1. 1

    Não ignorar as comunicações do banco — responder e propor plano de pagamento antes da acção judicial

  2. 2

    Em caso de dificuldade, contactar o banco para ativar o PERSI (crédito habitação) ou negociar reestruturação

  3. 3

    Se o processo judicial já foi instaurado, apresentar oposição à execução ou requerimento de pagamento faseado

  4. 4

    Verificar quais os bens impenhoráveis: salário até ao mínimo legal, bens de uso pessoal essenciais

  5. 5

    Em caso de dívidas insuperáveis, avaliar o processo de insolvência pessoal (PEAP)

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