Posso ser preso por não pagar uma dívida ao banco?
Resposta rápida
Não. Em Portugal, não existe prisão por dívidas civis ou bancárias. O não pagamento de um crédito ao banco é uma questão civil, não penal. As consequências do incumprimento são de natureza patrimonial: penhora de bens, execução de hipotecas, incumprimento registado na Central de Responsabilidades de Crédito. Ninguém pode ser detido por incapacidade de pagar uma dívida bancária.
Explicação simples
A prisão por dívidas civis foi abolida em Portugal e em toda a União Europeia. Este princípio decorre do artigo 1.º do Protocolo n.º 4 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), que proíbe a prisão por razão de incumprimento de obrigação contratual.
O incumprimento de um crédito bancário (empréstimo pessoal, cartão de crédito, crédito habitação) tem consequências exclusivamente patrimoniais:
- Registo na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal — impede a obtenção de novos créditos
- Acção judicial cível de cobrança de dívida
- Penhora de salário (dentro dos limites legais — máximo de 1/3 do salário, com respeito pelo mínimo impenhorável)
- Penhora de contas bancárias
- Penhora e venda executiva de bens móveis e imóveis
- Execução da hipoteca (no caso do crédito habitação) e venda judicial do imóvel
A única situação em que dívidas podem ter consequências penais é quando existe fraude: por exemplo, se o devedor escondeu intencionalmente bens para frustrar a execução (crime de insolvência dolosa) ou obteve o crédito com documentos falsos (burla).
O devedor tem sempre o direito de apresentar oposição à execução e de requerer plano de pagamento. A insolvência pessoal é uma opção legal para quem não tem capacidade de pagar.
O que diz a lei
O artigo 1.º do Protocolo n.º 4 à CEDH proíbe a prisão por incumprimento de obrigações contratuais. O Código de Processo Civil (CPC) regula a acção executiva e as penhoras nos artigos 735.º e ss. O artigo 738.º CPC estabelece os limites de impenhorabilidade do salário.
Proibição de prisão por incumprimento de obrigação contratual
Bens penhoráveis na acção executiva
Impenhorabilidade parcial do salário — mínimo protegido de 1 SMN
Passos a seguir
- 1
Não ignorar as comunicações do banco — responder e propor plano de pagamento antes da acção judicial
- 2
Em caso de dificuldade, contactar o banco para ativar o PERSI (crédito habitação) ou negociar reestruturação
- 3
Se o processo judicial já foi instaurado, apresentar oposição à execução ou requerimento de pagamento faseado
- 4
Verificar quais os bens impenhoráveis: salário até ao mínimo legal, bens de uso pessoal essenciais
- 5
Em caso de dívidas insuperáveis, avaliar o processo de insolvência pessoal (PEAP)