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ConsumoÚltima revisão de legislação em 22 de abril de 2026

A seguradora recusou-se a pagar o meu sinistro — o que posso fazer?

A situação

Ana tem um seguro multiriscos habitação que contratou há 3 anos. Após uma inundação no seu apartamento causada por uma rutura de canalização no piso superior, participou o sinistro à seguradora. Passadas 3 semanas, recebeu uma carta da seguradora a comunicar que recusava o pagamento da indemnização, com a justificação de que a apólice excluía "danos por infiltrações provenientes de partes comuns do edifício". Ana discorda: entende que a rutura da canalização ocorreu dentro da fração do vizinho, não numa parte comum. Sente-se injustiçada e não sabe como contestar a decisão da seguradora. ---

O que diz a lei

O contrato de seguro em Portugal é regulado pelo Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. Este diploma — amplamente designado como "RJCS" — estabelece as regras de formação e execução dos contratos de seguro, os deveres das seguradoras e os direitos dos segurados.

Princípios fundamentais aplicáveis:

Interpretação contra o predisponente (artigo 11.º da LCCG e artigo 427.º do CC): As cláusulas ambíguas ou pouco claras de um contrato de seguro devem ser interpretadas a favor do segurado — e contra a seguradora que as redigiu. Isto é especialmente relevante quando a cláusula de exclusão invocada pela seguradora pode ter mais de uma leitura.

Dever de informação prévia da seguradora (artigos 18.º a 22.º do RJCS): A seguradora tem a obrigação de informar o segurado de forma clara e antes da celebração do contrato sobre todas as exclusões e limitações de cobertura. Se uma exclusão não foi devidamente comunicada antes da celebração da apólice, pode ser declarada ineficaz.

Prazo para pagamento de sinistros (artigo 104.º do RJCS): Em regra, a seguradora tem 30 dias após a receção de todos os documentos do sinistro para pagar a indemnização ou comunicar a recusa fundamentada. O atraso no pagamento sem justificação gera obrigação de pagar juros de mora.

Ónus da prova das exclusões: A seguradora que invoca uma cláusula de exclusão para recusar o pagamento tem o ónus de provar que a exclusão se aplica ao caso concreto. No caso de Ana, a seguradora tem de demonstrar que o dano resultou de infiltração proveniente de parte comum — e não de fração autónoma de outra habitação.

Fiscalização pela ASF: A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) supervisiona as seguradoras e pode receber reclamações de segurados, investigar práticas abusivas e aplicar sanções às seguradoras. A ASF não decide litígios contratuais individualmente, mas a sua intervenção pode pressionar a seguradora.


Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril

Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS): artigos 18.º a 22.º (deveres de informação), 104.º (prazo de pagamento de sinistros), 121.º (prescrição)

Lei n.º 24/96, de 31 de julho

Lei de Defesa do Consumidor

Lei das Cláusulas Contratuais Gerais (LCCG)

Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro: artigo 11.º (interpretação contra o predisponente), artigos 18.º e 19.º (cláusulas proibidas)

Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de novembro

normas de conduta no setor segurador (reclamações)

Decreto-Lei n.º 2/2011, de 7 de janeiro

regime jurídico da distribuição de seguros

Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro

enquadramento legal da ASF e sua competência de supervisão

Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro

resolução alternativa de litígios (incluindo o CIMPAS)

Diretiva (UE) 2016/97 (IDD)

distribuição de seguros e deveres de informação

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