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AdministrativoÚltima revisão de legislação em

Sou pessoa com deficiência e fui afetado pela tempestade Kristin — que direitos e apoios tenho?

A situação

É uma pessoa com deficiência ou incapacidade permanente e a tempestade Kristin danificou ou destruiu a sua habitação adaptada, os seus equipamentos de apoio (cadeira de rodas, cama articulada, sistemas de comunicação aumentativa) ou interrompeu os serviços de apoio domiciliário de que depende. Precisa de saber que apoios existem para a sua situação específica e como garantir que o realojamento de emergência respeita as suas necessidades de acessibilidade.

O que diz a lei

A legislação portuguesa reconhece o princípio de igualdade de oportunidades e a necessidade de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência, que se aplica igualmente nas situações de emergência pós-catástrofe.

Direito a realojamento acessível: As soluções de alojamento de emergência ativadas pelas câmaras municipais e pela ANEPC devem ser adequadas às necessidades das pessoas com deficiência. Uma pessoa utilizadora de cadeira de rodas não pode ser alojada num espaço sem acessibilidade — a câmara municipal tem obrigação de encontrar solução adaptada.

Equipamentos de apoio danificados ou destruídos: A perda ou danificação de equipamentos de apoio essenciais (cadeira de rodas, cama articulada, próteses, aparelhos auditivos, ventiladores, entre outros) constitui uma situação de necessidade urgente e inadiável que pode ser coberta pelo subsídio eventual da Segurança Social, para além do valor normal do subsídio. O técnico social deve avaliar esta necessidade específica.

Continuidade dos serviços de apoio: A interrupção dos serviços de apoio domiciliário (SAD) ou de centros de atividades ocupacionais (CAO) por causa da Kristin deve ser comunicada à câmara municipal e à IPSS responsável, que têm obrigação de garantir a continuidade do apoio ou alternativa equivalente.

Apoio de 10.000€ para habitação adaptada: Uma pessoa com deficiência proprietária da sua habitação própria permanente é elegível ao apoio de 10.000€. Se as obras de reparação incluírem elementos específicos de acessibilidade (rampas, barras de apoio, adaptações sanitárias) destruídos pela Kristin, estes custos são elegíveis dentro do limite do apoio.

INR — Instituto Nacional para a Reabilitação: O INR pode prestar informação e orientação sobre os mecanismos de apoio específicos para pessoas com deficiência em situações de emergência, incluindo articulação com o IEFP para equipamentos de apoio.

Subsídio eventual com majoração: O subsídio eventual da Segurança Social para pessoas com deficiência que perderam equipamentos essenciais pode ser calculado para cobrir o valor dos equipamentos, dentro dos limites de 537€ por pessoa — se os equipamentos excederem este valor, o técnico social pode propor uma abordagem complementar.

Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto

bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência

Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril

sistema de atribuição de produtos de apoio (SAPA) para pessoas com deficiência

Lei n.º 27/2006, de 3 de julho

proteção especial de grupos vulneráveis em catástrofe

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006)

ratificada por Portugal, obriga à inclusão das pessoas com deficiência em planos de resposta a emergências

Opções disponíveis

  • 1Contactar a câmara municipal
  • 2Comunicar à IPSS ou ao prestador de SAD
  • 3Contactar a Segurança Social
  • 4Contactar o INR
  • 5Participar ao seguro

O que fazer agora

  1. 1

    Contactar a câmara municipal

  2. 2

    Comunicar à IPSS ou ao prestador de SAD

  3. 3

    Contactar a Segurança Social

  4. 4

    Contactar o INR

  5. 5

    Participar ao seguro

  6. 6

    Candidatar ao apoio de 10.000€

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.

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