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AdministrativoÚltima revisão de legislação em

Perdi rendimentos por causa da tempestade Kristin — que apoios posso pedir à Segurança Social?

A situação

A tempestade Kristin destruiu ou danificou gravemente a sua local de trabalho, impediu-o de exercer a sua atividade ou causou a suspensão do seu vínculo laboral. Como resultado, está a passar por uma perda significativa de rendimentos. Precisa de saber que apoios da Segurança Social existem para esta situação e como aceder a eles com urgência.

O que diz a lei

O Governo português e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) criaram um conjunto de apoios excecionais para trabalhadores e famílias que perderam rendimentos em consequência direta da Kristin.

Subsídio eventual da Segurança Social: O Instituto da Segurança Social (ISS) pode atribuir um apoio em dinheiro ou bens essenciais a pessoas e famílias em situação de necessidade urgente provocada pela catástrofe. O valor máximo é de 537€ por pessoa ou 1.074,26€ por agregado familiar, podendo ser pago de uma só vez ou em até 12 prestações mensais.

Regime simplificado de lay-off: O Governo ativou um regime simplificado de apoio à manutenção de emprego para as empresas das zonas afetadas, durante 3 meses. As empresas que não consigam operar podem aceder a este regime para manter os trabalhadores sem os despedir, recebendo um apoio da Segurança Social que suporta parte dos salários.

Trabalhadores independentes (recibos verdes): Os trabalhadores a recibos verdes que viram a sua atividade interrompida por efeito direto da Kristin podem igualmente requerer o subsídio eventual da ação social, demonstrando a perda de rendimentos através de declaração de rendimentos ou declaração em como a atividade foi impossibilitada.

Apoios às famílias em situação de maior vulnerabilidade: O MTSSS identificou que as famílias com menores rendimentos, famílias monoparentais e pessoas idosas com baixas reformas têm acesso prioritário às respostas sociais ativadas na sequência da Kristin.

Proteção contra despedimento: Trabalhadores cujas empresas estejam em lay-off simplificado pós-Kristin não podem ser despedidos com base na situação de calamidade durante o período do apoio.

Código do Trabalho, artigos 298.º e seguintes

regime do lay-off e suspensão do contrato de trabalho por facto não imputável ao trabalhador

Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho

subsídios eventuais da ação social

Portaria do MTSSS de 2026

concretização dos apoios excecionais pós-Kristin para trabalhadores e famílias

Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro

Lei de Bases da Segurança Social

Opções disponíveis

  • 1Comunicar imediatamente ao empregador
  • 2Contactar o Centro Local de Ação Social (CLAS)
  • 3Reunir documentação sobre os rendimentos perdidos
  • 4Pedir avaliação social
  • 5Solicitar explicitamente os apoios excecionais pós-Kristin

O que fazer agora

  1. 1

    Comunicar imediatamente ao empregador

  2. 2

    Contactar o Centro Local de Ação Social (CLAS)

  3. 3

    Reunir documentação sobre os rendimentos perdidos

  4. 4

    Pedir avaliação social

  5. 5

    Solicitar explicitamente os apoios excecionais pós-Kristin

  6. 6

    Verificar se tem direito ao subsídio de desemprego

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.

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