Perdi rendimentos por causa da tempestade Kristin — que apoios posso pedir à Segurança Social?
A situação
A tempestade Kristin destruiu ou danificou gravemente a sua local de trabalho, impediu-o de exercer a sua atividade ou causou a suspensão do seu vínculo laboral. Como resultado, está a passar por uma perda significativa de rendimentos. Precisa de saber que apoios da Segurança Social existem para esta situação e como aceder a eles com urgência.
O que diz a lei
O Governo português e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) criaram um conjunto de apoios excecionais para trabalhadores e famílias que perderam rendimentos em consequência direta da Kristin.
Subsídio eventual da Segurança Social: O Instituto da Segurança Social (ISS) pode atribuir um apoio em dinheiro ou bens essenciais a pessoas e famílias em situação de necessidade urgente provocada pela catástrofe. O valor máximo é de 537€ por pessoa ou 1.074,26€ por agregado familiar, podendo ser pago de uma só vez ou em até 12 prestações mensais.
Regime simplificado de lay-off: O Governo ativou um regime simplificado de apoio à manutenção de emprego para as empresas das zonas afetadas, durante 3 meses. As empresas que não consigam operar podem aceder a este regime para manter os trabalhadores sem os despedir, recebendo um apoio da Segurança Social que suporta parte dos salários.
Trabalhadores independentes (recibos verdes): Os trabalhadores a recibos verdes que viram a sua atividade interrompida por efeito direto da Kristin podem igualmente requerer o subsídio eventual da ação social, demonstrando a perda de rendimentos através de declaração de rendimentos ou declaração em como a atividade foi impossibilitada.
Apoios às famílias em situação de maior vulnerabilidade: O MTSSS identificou que as famílias com menores rendimentos, famílias monoparentais e pessoas idosas com baixas reformas têm acesso prioritário às respostas sociais ativadas na sequência da Kristin.
Proteção contra despedimento: Trabalhadores cujas empresas estejam em lay-off simplificado pós-Kristin não podem ser despedidos com base na situação de calamidade durante o período do apoio.
regime do lay-off e suspensão do contrato de trabalho por facto não imputável ao trabalhador
subsídios eventuais da ação social
concretização dos apoios excecionais pós-Kristin para trabalhadores e famílias
Lei de Bases da Segurança Social
Opções disponíveis
- 1Comunicar imediatamente ao empregador
- 2Contactar o Centro Local de Ação Social (CLAS)
- 3Reunir documentação sobre os rendimentos perdidos
- 4Pedir avaliação social
- 5Solicitar explicitamente os apoios excecionais pós-Kristin
O que fazer agora
- 1
Comunicar imediatamente ao empregador
- 2
Contactar o Centro Local de Ação Social (CLAS)
- 3
Reunir documentação sobre os rendimentos perdidos
- 4
Pedir avaliação social
- 5
Solicitar explicitamente os apoios excecionais pós-Kristin
- 6
Verificar se tem direito ao subsídio de desemprego
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.