A câmara negou a minha licença de construção — posso recorrer?
A situação
Apresentou um pedido de licença de obras ou de construção à câmara municipal e recebeu uma notificação de indeferimento. O despacho de recusa pode indicar que o projeto viola o Plano Diretor Municipal (PDM), não respeita regras de alinhamentos, excede os índices urbanísticos permitidos, ou que a documentação é insuficiente. Qualquer que seja o fundamento, a recusa não é necessariamente definitiva: a lei prevê vias de impugnação que pode utilizar.
O que diz a lei
O regime jurídico aplicável é o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as suas numerosas alterações. O RJUE regula os processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização, e estabelece os direitos dos requerentes face às decisões das câmaras municipais.
Nos termos do artigo 76.º do RJUE e dos artigos 184.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o interessado tem direito a impugnar a decisão de indeferimento por duas vias principais: o recurso hierárquico (administrativo) e a impugnação contenciosa (judicial).
O artigo 184.º do CPA estabelece que o recurso hierárquico é interposto para o órgão hierarquicamente superior ao que proferiu a decisão. No caso das câmaras municipais, que têm autonomia local, não existe hierarquia ministerial no sentido clássico; por isso, a via mais eficaz é geralmente a impugnação direta no Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) territorialmente competente, ao abrigo do artigo 50.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
O prazo geral de impugnação de um ato administrativo é de três meses a contar da notificação da decisão (artigo 58.º, n.º 2, alínea b) do CPTA). Contudo, é também possível, antes ou em simultâneo, apresentar reclamação para o próprio presidente da câmara, no prazo de 15 dias (artigo 191.º do CPA), ou recurso para o conselho de administração ou assembleia municipal nos termos do estatuto autárquico.
obrigação de fundamentação das decisões de licenciamento
meios de impugnação das decisões de licenciamento
contraordenações por obras sem licença
fundamentação e recurso hierárquico
impugnação contenciosa e prazos
providências cautelares
Opções disponíveis
- 1Ler cuidadosamente o indeferimento
- 2Verificar se há vícios formais
- 3Avaliar a possibilidade de correção do projeto
- 4Apresentar reclamação para o presidente da câmara
- 5Interpor recurso contencioso no TAC
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Interpor recurso contencioso no TAC
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