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Heranças e SucessõesÚltima revisão de legislação em

Os meus irmãos venderam um imóvel da herança sem me consultar — tenho direito a impedir?

A situação

A mãe de Rui faleceu há 8 meses e deixou uma casa no Algarve. Rui e os seus dois irmãos, Paulo e Marta, são co-herdeiros em partes iguais. Ontem, recebeu uma mensagem do notário a dizer que a casa já foi vendida por 280 mil euros — tudo decidido entre Paulo e Marta sem o consultarem. Rui sentia-se ligado àquele imóvel e queria discutir o assunto. Agora descobre que o dinheiro da venda já está separado em contas bancárias, mas a sua parte ainda não lhe foi entregue. Rui quer saber se ainda pode fazer alguma coisa ou se perdeu completamente o direito de intervir.

O que diz a lei

Na sucessão em Portugal, todos os co-herdeiros têm direitos iguais sobre a herança enquanto esta não for partilhada (art. 2024.º do Código Civil). Isto significa que nenhum herdeiro pode vender, hipotecar ou alienar bens da herança sozinho, sem o consentimento dos outros — a venda por alguns herdeiros sem consultar os restantes é juridicamente questionável. O Código Civil estabelece que a administração da herança pertence a todos os herdeiros em comum (art. 2028.º). Se a venda aconteceu sem o seu consentimento e sem aprovação unânime, tem o direito de contestar a transação e exigir que o negócio seja anulado ou que os seus direitos sejam protegidos. O prazo para agir é importante: tem até 10 anos para questionar a validade da venda, mas quanto mais tempo passar, mais difícil será demonstrar o seu prejuízo. O que Rui pode fazer agora: exigir que a herança seja partilhada judicialmente, requerer que a venda seja declarada nula (se não teve consentimento informado), ou, se a venda for irreversível, cobrar a sua quota-parte do valor obtido mais eventuais perdas e danos.

Art. 2024.º do Código Civil

Define que a herança é propriedade comum de todos os herdeiros até à partilha

Art. 2028.º do Código Civil

Estabelece que a administração da herança pertence a todos os herdeiros em comum

Art. 62.º do Código Civil

Regula a sucessão por morte e a lei competente (lei pessoal do falecido)

Art. 2263.º do Código Civil

Prazo de prescrição para ações relativas a sucessões (até 10 anos)

Opções disponíveis

  • 1Contactar imediatamente um advogado para avaliar se a venda foi feita sem as formalidades legais e se pode ser contestada judicialmente
  • 2Exigir ao notário e aos seus irmãos a constituição de uma herança em condomínio e o congelamento de qualquer distribuição até à partilha formal
  • 3Requerer judicialmente a anulação ou rescisão da venda se comprovado que foi realizada sem o seu consentimento e sem representação legal
  • 4Caso a venda seja irreversível, reclamar pela via judicial a sua quota-parte do valor obtido (1/3, neste caso) acrescida de juros e eventuais perdas e danos

O que fazer agora

  1. 1

    Reunir toda a documentação relativa à herança, testamento (se existir), escritura de venda e comunicações dos seus irmãos

  2. 2

    Contactar um advogado especializado em sucessões imediatamente para análise do caso e avaliação de opções legais

  3. 3

    Enviar uma comunicação formal aos seus irmãos e ao notário exigindo a suspensão de qualquer distribuição de bens até resolução do litígio

  4. 4

    Caso não haja acordo, requerer judicialmente a anulação da venda ou a distribuição judicial da herança

Quando é indispensável um advogado?

Deve consultar um advogado URGENTEMENTE. Este é um caso que requer intervenção legal imediata porque: (1) já ocorreu uma alienação de bem da herança sem o seu consentimento; (2) existem prazos legais importantes para agir; (3) a venda pode ser nula ou anulável, mas isto só se confirma com análise jurídica concreta; (4) quanto mais tempo passar, piores serão as suas opções. Não deve negociar sozinho com os seus irmãos nesta fase.

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