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Heranças e Sucessões

Herança com Dívidas: O Que Fazer Quando o Espólio Tem Passivo

O Problema

Quando alguém falece com dívidas, os herdeiros podem ser chamados a respondê-las com o seu próprio património caso aceitem a herança de forma incondicional. Muitos desconhecem que têm o direito de aceitar a herança a benefício de inventário, ficando a responsabilidade limitada ao valor dos bens herdados, ou de simplesmente repudiar a herança. A decisão é irreversível e deve ser tomada de forma informada, idealmente com apoio jurídico, pois os prazos são curtos e os erros têm consequências patrimoniais graves.

Enquadramento Legal

A aceitação e repúdio da herança são regulados pelos artigos 2050.º a 2067.º do Código Civil. O artigo 2052.º prevê que a aceitação pode ser pura e simples ou a benefício de inventário. O artigo 2071.º estabelece que, na aceitação a benefício de inventário, o herdeiro responde pelas dívidas apenas até ao valor dos bens herdados. O repúdio da herança está previsto no artigo 2062.º e é irrevogável. O artigo 2059.º fixa o prazo de 3 meses para deliberar, prorrogável por decisão judicial. As dívidas fiscais do autor da herança podem ser exigidas pelos artigos 153.º e ss. do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

Art. 2052.º CC

Formas de aceitação da herança: pura e simples ou a benefício de inventário

Art. 2059.º CC

Prazo de 3 meses para deliberar sobre aceitação ou repúdio

Art. 2062.º CC

Repúdio da herança e sua irrevogabilidade

Art. 2071.º CC

Responsabilidade limitada ao activo na aceitação a benefício de inventário

Soluções Possíveis

  • Aceitar a herança a benefício de inventário para limitar a responsabilidade ao valor do activo

  • Repudiar a herança caso as dívidas excedam claramente os bens

  • Negociar com os credores do falecido antes de tomar qualquer decisão

  • Requerer ao tribunal um prazo adicional de reflexão quando os 3 meses iniciais são insuficientes

  • Solicitar ao notário ou conservatória uma relação de bens e dívidas do espólio

Prazos Importantes

Prazo para deliberar sobre aceitação ou repúdio da herança

3 meses a contar da abertura da sucessão (morte)

Declaração de Imposto do Selo sobre herança

3 meses após a morte do titular

Prorrogação judicial do prazo de deliberação

A requerer antes do fim dos 3 meses iniciais

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Deve consultar um advogado imediatamente após a abertura da sucessão se existirem dívidas do falecido, especialmente fiscais ou bancárias. O advogado é indispensável para a aceitação a benefício de inventário, para o repúdio formal e para negociar com credores. Não tome decisões patrimoniais sobre os bens da herança sem aconselhamento jurídico.

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Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em heranças e sucessões.

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