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Heranças e SucessõesÚltima revisão de legislação em 21 de março de 2026

Posso ser obrigado a pagar dívidas do falecido se aceitar a herança?

Resposta rápida

Sim. Ao aceitar uma herança, o herdeiro assume todas as dívidas do falecido, não apenas os bens. As dívidas são pagas com o dinheiro e bens da herança. Se a herança não for suficiente, o herdeiro não é obrigado a pagar do seu bolso próprio.

Explicação simples

Quando aceita uma herança, está a aceitar tanto os direitos como as obrigações do falecido. Isto significa que as dívidas que a pessoa deixou (empréstimos, contas por pagar, impostos em atraso) tornam-se suas responsabilidades. No entanto, a lei estabelece um limite importante: só é obrigado a pagar com os bens e dinheiro que herda. Se a herança não tiver valor suficiente para cobrir todas as dívidas, não tem de usar o seu próprio dinheiro para as satisfazer.

A lei portuguesa, especificamente o Código Civil, reconhece que o herdeiro que aceita a herança responde pelas dívidas do falecido. Isto acontece porque o herdeiro assume a posição jurídica completa do defunto, incluindo direitos e obrigações. Os credores do falecido têm o direito de exigir o pagamento das suas dívidas aos herdeiros, mas apenas até ao valor do que foi herdado.

É importante notar que existe uma alternativa: pode repudiar (recusar) a herança se souber que existem dívidas significativas. Se repudiar, não herda nada mas também não fica responsável pelas dívidas. Tem um prazo de dez anos a partir da morte para decidir se aceita ou repudia a herança. Se não tomar decisão nenhuma durante este período, a aceitação presume-se automaticamente.

Algumas situações exigem cuidado especial: se o falecido tinha uma empresa, dívidas fiscais significativas, ou se vários herdeiros existem, é aconselhável obter ajuda especializada antes de aceitar.

O que diz a lei

O herdeiro que aceita a herança responde pelas dívidas do falecido com os bens e direitos que herda. O Código Civil estabelece que os credores do falecido podem exigir o pagamento aos herdeiros, mas só até ao valor da herança recebida. O repúdio da herança é possível dentro de dez anos.

Art. 1683.º Código Civil

Estabelece o direito de aceitar ou repudiar (recusar) a herança ou legado. Fixa o prazo de dez anos para esta decisão.

Art. 2044.º Código Civil

Define a aceitação da herança e seus efeitos — o herdeiro assume todos os direitos e obrigações do falecido.

Art. 2051.º Código Civil

Regula a responsabilidade do herdeiro pelas dívidas do falecido — responde apenas com os bens da herança.

Art. 2057.º Código Civil

Determina que o herdeiro que aceita herança responde pelas dívidas do falecido até ao valor do que herdou.

Passos a seguir

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    Passo 1: Identifique se existem dívidas conhecidas do falecido antes de tomar qualquer decisão sobre a herança.

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    Passo 2: Obtenha informações sobre o valor total dos bens que vai herdar e compare com o valor estimado das dívidas.

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    Passo 3: Decida entre aceitar a herança (assume as dívidas) ou repudiar (recusa a herança e as dívidas). Tem até dez anos para decidir.

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    Passo 4: Se aceitar, comunique formalmente a aceitação (por escritura ou documento autenticado) para deixar a situação clara.

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    Passo 5: Notifique os credores conhecidos do falecido sobre a aceitação da herança e a sua identificação como herdeiro.

Prazos importantes

Prazo para aceitar ou repudiar a herança

10 anos a partir da morte

Prazo para que o herdeiro responda a reclamações de credores

Conforme a natureza da dívida (geralmente 3-20 anos segundo o tipo)

Prazo para formalizar aceitação escrita da herança

Sem limite legal, mas aconselhável no máximo 1 ano

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se repudiar a herança, fico sem qualquer responsabilidade?

Sim. Se repudiar, não herda nada e não é responsável por nenhuma dívida do falecido. É como se nunca tivesse sido herdeiro.

O que acontece se a herança não tiver valor suficiente para pagar todas as dívidas?

O herdeiro não é obrigado a pagar do seu bolso. Os credores recebem apenas a parte proporcional com o que existe na herança. O resto das dívidas fica por pagar.

Se aceitar a herança verbalmente, fico obrigado?

Sim. A aceitação pode ser expressa (escrita) ou tácita (por comportamentos que demonstrem aceitação). Mas é sempre recomendável formalizar por escrito.

Posso aceitar só a parte 'boa' da herança e recusar as dívidas?

Não. Ao aceitar, aceita a herança por inteiro — bens e dívidas. Ou aceita tudo ou repudia tudo.

Os credores podem vir atrás de mim pessoalmente se não há dinheiro na herança?

Não. Só podem cobrar com os bens da herança. Após o valor desses bens, a responsabilidade termina, mesmo que dívidas fiquem pendentes.

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